ABRAINC NEWS

18 de setembro de 2020

STJ conclui que não incide ISS na incorporação imobiliária em terreno próprio

Compartilhar:

Nesta terça-feira, 15, a 1ª turma do STJ, julgou, por unanimidade, que não há incidência de ISS sobre incorporação imobiliária, quando a construção do imóvel se der pelo incorporador em terreno próprio, pois nesta hipótese atua como construtor, e não prestador de serviço.


Para o relator, ministro Napoleão Nunes, a perícia feita nos autos de origem expôs que a recorrente construiu imóveis em terrenos próprios para entrega futura, e que algumas unidades foram comercializadas antes da conclusão da obra, fato que foi considerado pelo acórdão rescindendo como prestação de serviços, apesar da jurisprudência consolidada pela Corte caracterizá-los como incorporação imobiliária.


Ao analisar os fatos, entendeu S. Exa. que a pretensão recursal encontrou apoio na jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual a incorporadora não assume a condição de contribuinte do ISS quando a construção do imóvel é feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco, hipótese na qual atua como construtor, ainda que durante o período de edificação seja realizada a venda de unidades autônomas para entrega futura.


"Não se configura, portanto, a prestação de serviço de construção civil do construtor para com o requerente, mas sim para si próprio, objetivando atingir o objetivo final da incorporação direta."


O ministro, assim, julgou pela procedência da ação rescisória da recorrente. Entendeu o colegiado que deve haver o levantamento do depósito já efetuado pela contribuinte, e condenou o município de Natal/RN ao ressarcimento das despesas processuais, e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da ação rescisória.


Fonte: Migalhas

Compartilhar:

Notícias relacionadas

11 de março de 2026

Setor produtivo alerta para impactos da redução da jornada de trabalho em vídeo

Material assinado por mais de 125 entidades aponta que proposta pode elevar custos da construção e dificultar o acesso à casa própria

Categoria:
10 de março de 2026

Editorial: Redução da jornada de trabalho e os impactos negativos para a sociedade

A redução abrupta da jornada, sem ganho de produtividade, ameaça emprego, competitividade e o acesso à moradia

Saiba mais

9 de março de 2026

Mulheres à Obra 2026: setor da construção como aliado no combate à violência contra a mulher

Diante do avanço de casos de feminicídio no país, a quinta edição da campanha convida o setor a refletir sobre como contribuir para o enfrentamento à essa questão, r

Categoria:
25 de fevereiro de 2026

Estudo da ABRAINC sobre impactos do fim da escala 6x1 nos preços dos imóveis novos é destaque na imprensa


Categoria: