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4 de setembro de 2026

STF muda critérios para Justiça gratuita e amplia instrumentos contra litigância predatória

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Decisão do STF estabelece critérios mais objetivos para a concessão da gratuidade de Justiça e busca equilibrar o acesso ao benefício com a prevenção de usos indevidos em ações judiciais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (03/09), novos critérios para a concessão da gratuidade de Justiça no julgamento da ADC 80.  A mudança estabelece parâmetros mais objetivos para o benefício e pode contribuir para reduzir seu uso indiscriminado em ações judiciais, ao mesmo tempo em que preserva o acesso à Justiça para quem efetivamente não tem condições de arcar com os custos do processo.

Pela decisão, pessoas com renda de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência de recursos. Acima desse valor, quem solicitar a gratuidade deverá comprovar que não possui condições de arcar com as despesas do processo. Mesmo abaixo desse limite, o juiz poderá afastar o benefício caso identifique patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência. 

Para as empresas, a decisão traz um novo ponto de atenção na condução das defesas judiciais. A verificação das condições para a concessão da gratuidade poderá ser analisada em cada processo e, quando houver elementos, questionada na contestação.

“A decisão passa a impor um custo a demandas que antes podiam ser ajuizadas com a gratuidade concedida de forma mais ampla. Para as empresas, será importante revisar as defesas, verificar essa condição em cada processo e, quando cabível, questioná-la na contestação, porque essa análise não será necessariamente feita de forma automática pelo Judiciário”, afirma Danila Oleinik, vice-presidente de Governança Jurídica da ABRAINC.

O entendimento do STF vale para todos os ramos do Poder Judiciário, incluindo as Justiças Cível e Trabalhista. O primeiro grau dos Juizados Especiais não é alcançado pela decisão. Os novos critérios terão eficácia a partir da publicação da ata do julgamento de mérito e serão aplicados apenas aos processos ajuizados após esse marco. 

Impactos para o setor imobiliário

A mudança é relevante para o mercado imobiliário porque a gratuidade de Justiça é um dos elementos associados ao ajuizamento em massa de ações padronizadas. Ao exigir maior comprovação da insuficiência financeira e permitir uma análise mais ampla da situação econômica do requerente, a decisão tende a reduzir o espaço para o uso indiscriminado do benefício. 

Segundo Danila, o tema da litigância predatória envolve diferentes frentes e exige acompanhamento permanente. “O assunto da litigância predatória tem várias frentes de trabalho. A ABRAINC atua em algumas delas e continuará acompanhando a publicação do acórdão para avaliar eventuais características mais específicas da decisão e seus efeitos para o setor”, afirma.

Além da ADC 80, a Associação acompanha outras iniciativas relacionadas ao enfrentamento da litigância predatória, entre elas medidas do Judiciário para identificação de demandas abusivas e discussões no STJ sobre mecanismos prévios de solução de conflitos.

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