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19 de fevereiro de 2026

Recarga de veículos elétricos em condomínios é regulamentada no Estado de São Paulo

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 19 de fevereiro de 2026 a Lei nº 18.403/2026, que dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no Estado de São Paulo. A norma, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, tem origem no Projeto de Lei nº 425/2025, de autoria dos deputados Marcelo Aguiar (PODE) e Donato (PT), e passa a vigorar na data de sua publicação.

A nova legislação assegura ao condômino o direito de instalar, desde que arque com os próprios custos, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, observando os requisitos técnicos e de segurança previstos, incluindo compatibilidade elétrica, atendimento às normas aplicáveis e comunicação prévia ao condomínio.

Além disso, a lei estabelece que empreendimentos imobiliários com projetos aprovados após sua entrada em vigor deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de estações de recarga, cabendo ao Poder Executivo regulamentar os parâmetros técnicos dessa exigência.

Durante a tramitação do Projeto de Lei nº 425/2025, a ABRAINC e outras entidades representativas do setor imobiliário manifestaram preocupação quanto aos impactos técnicos e econômicos da medida, especialmente no que se refere à obrigatoriedade imposta aos novos empreendimentos, tendo sido solicitado veto ao dispositivo que trata da exigência de previsão de capacidade mínima. O pleito, contudo, não foi acatado pelo Poder Executivo.

Redação ABRAINC

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