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20 de fevereiro de 2026
Programa Casa Paulista abre 9ª etapa da Carta de Crédito Imobiliário para cadastro de empreendimentos
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Período de inscrição vai de 23 de fevereiro a 9 de março; empreendimentos devem ter contratação na Caixa até 20 de fevereiro de 2026
O Governo do Estado de São Paulo publicou, na edição de 20 de fevereiro de 2026 do Diário Oficial do Estado, o comunicado de abertura da 9ª etapa do Programa Casa Paulista – modalidade Carta de Crédito Imobiliário (CCI). O período de cadastro para as empresas interessadas começa às 10h do dia 23 de fevereiro e segue até as 18h do dia 9 de março de 2026, por meio de formulário eletrônico disponível no site da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH).
Para participar desta etapa, os empreendimentos devem estar contratados junto à Caixa Econômica Federal até o dia 20 de fevereiro de 2026. A SDUH informa ainda que pleitos não contemplados em etapas anteriores deverão ser recadastrados para concorrer nesta nova fase. Ou seja, mesmo empreendimentos já inscritos anteriormente precisam realizar novo cadastro dentro do prazo estipulado.
Critérios de seleção
Os empreendimentos serão selecionados por etapa, conforme os parâmetros definidos pela SDUH. Entre os critérios considerados estão, preferencialmente, as demandas municipais com maior vulnerabilidade socioeconômica, os indicadores habitacionais e a data prevista para entrega das unidades.
A Secretaria destaca que a data de entrega informada no formulário será utilizada como critério de ordenação dos pleitos cadastrados. Por isso, as empresas selecionadas deverão cumprir rigorosamente o prazo indicado, sob pena de sanções.
Validade das autorizações e responsabilidades
Nesta 9ª etapa, as Autorizações de Utilização de Recursos terão validade de seis meses a partir da data de emissão para cada empreendimento.
As empresas participantes são responsáveis pela veracidade e precisão das informações prestadas no formulário de cadastro. Caso sejam identificadas informações falsas, imprecisas ou o descumprimento da data de entrega declarada, a empresa poderá ser declarada inapta para participar das próximas etapas do Programa Casa Paulista – Carta de Crédito Imobiliário, além de ficar sujeita às penalidades previstas na Resolução nº 17, de 19 de março de 2024, e suas alterações.
Redação ABRAINC, com informações do Governo do Estado de SP
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