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Novas regras do saque-aniversário do FGTS preservam recursos para habitação de interesse social
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Entraram em vigor no dia 1º de novembro as novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, ajustam as condições para contratação de empréstimos com base nos valores que os trabalhadores poderiam receber nos próximos anos.
Essas alterações são positivas para o setor da habitação, na medida em que ajudam a preservar os recursos do FGTS para investimentos em habitação de interesse social, infraestrutura urbana e saneamento — áreas essenciais para o desenvolvimento urbano.
Principais pontos das novas regras
- Quantidade de operações: cada trabalhador poderá contratar uma única operação por competência (ano), evitando múltiplos contratos simultâneos.
- Parcelas máximas: no primeiro ano de transição será possível antecipar até cinco parcelas (correspondente a cinco anos). A partir do segundo ano, o limite passa a três parcelas (três anos) — bem abaixo da média atual de oito parcelas por pessoa.
- Valores: cada parcela antecipada terá limite de R$ 500,00, com valor mínimo de R$ 100,00. Antes, não havia esse teto para os montantes antecipados.
- Prazo para contratação: a operação só poderá ser contratada após 90 dias da adesão ao saque-aniversário, evitando contratações imediatas após optar por esse benefício.
A atuação da ABRAINC junto ao governo foi fundamental para que as novas regras priorizassem o uso responsável do FGTS, garantindo que os recursos continuem impulsionando investimentos em habitação de interesse social e obras de infraestrutura no país.
Redação ABRAINC
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