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Ministério do Desenvolvimento Regional altera regras de contratação de Seguro para obras do Casa Verde e Amarela
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O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (02) a Instrução Normativa nº 15, de 29 de abril de 2022, que altera a Instrução Normativa nº 42, de 15 de outubro de 2021, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A medida altera a cobertura securitária, incluindo as hipóteses, além das coberturas já exigidas pelos agentes financeiros, de impermeabilização e infiltrações e de trincas e fissuras superficiais em elementos estruturais.
Essa mudança foi amplamente discutida em um grupo de trabalho criado para debater o assunto entre as entidades do setor e o MDR.
ABRAINC, CBIC e FENAPC (Federação Nacional dos Pequenos Construtores) apresentaram uma proposta ao governo, com base em estudos internos realizados com centenas de milhares de unidades habitacionais entregues, para ampliação das coberturas do seguro pós-obra já exigido pela Caixa, operadora do FGTS, em substituição à obrigatoriedade da contratação do novo Seguro de Danos Estruturais (SDE).
Nesse estudo, identificou-se que danos estruturais têm incidência baixíssima sobre as unidades entregues e a exigência de um novo seguro poderia aumentar os custos das obras.
Redação ABRAINC
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