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CMN anuncia redução de 12 para 9 meses no prazo mínimo de vencimento das LCIs
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Nesta quinta-feira (22/08), o Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão federal que estabelece as políticas monetárias e de crédito no país, anunciou a redução de 12 para 09 meses no prazo mínimo de vencimento das LCIs emitidas sem a previsão de atualização por índice de preços, igualando ao prazo estabelecido para as LCAs.
Apesar da mudança apresentar um avanço frente às demandas do setor, a ABRAINC reforça que é fundamental reconsiderar o prazo de vencimento mínimo das LCIs, retornando aos 90 dias, prazo que vigorou até fevereiro de 2024.
Isso porque muitos investidores, principalmente os de menor patrimônio, não conseguem investir em operações de renda fixa sem a possibilidade de resgate em menos de um ano.
As LCIs são essenciais para garantir o acesso à moradia, fomentar a geração de emprego e renda e assegurar o crescimento sustentável do setor imobiliário.
Redação ABRAINC
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