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STF decide que leilão extrajudicial de imóvel é constitucional
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O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou de julgar, nesta quinta-feira (26/10), o Recurso Extraordinário (RE) 860631 que discutiu se bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel registrado em seu nome como garantia do financiamento, na hipótese de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça.
De acordo com a maioria dos ministros, é constitucional o procedimento da Lei 9.514/97 para execução extrajudicial da cláusula de Alienação Fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal. Foram oito votos a favor do entendimento vencedor e dois contra.
Votaram favoravelmente à constitucionalidade do leilão extrajudicial os seguintes ministros: Luiz Fux; Cristiano Zanin; André Mendonça; Alexandre de Moraes; Dias Toffoli; Kássio Nunes Marques; Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Edson Fachin e Carmen Lúcia votaram contra.
O processo é de repercussão geral e, por isso, a tese do Supremo deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes pelo país.
Em nota divulgada à imprensa, a ABRAINC defendeu que a decisão reforça a segurança jurídica do setor e, ao mesmo tempo, garante que as ofertas de crédito de longo prazo sejam mantidas em condições mais acessíveis à população, com taxas de juros menores e prazos mais prolongados aos tomadores de crédito.
Redação ABRAINC
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