ABRAINC NEWS

24 de fevereiro de 2026

Tokenização: Justiça barra “sistema paralelo” e reforça segurança nas transações imobiliárias

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Sentença da Justiça Federal da 1ª Região, publicada na última semana, declarou nula a Resolução Cofeci nº 1.551/2025, que previa a vinculação de matrículas imobiliárias a tokens em blockchain, criando, na prática, um sistema paralelo de registro de imóveis. A decisão atende ação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

A ABRAINC apoiou o ONR no processo por meio de pedido de ingresso como amicus curiae, reforçando a importância da segurança jurídica e da preservação do sistema oficial de registro de imóveis para o mercado imobiliário e de crédito.

Na sentença, o juiz Francisco Valle Brum apontou que a norma extrapolou sua competência regulatória, afrontou atribuição privativa da União e gerou insegurança jurídica ao criar um modelo paralelo de registro de imóveis, além de invadir a esfera normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Redação ABRAINC





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