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SindusCon-SP e Sintracon-SP assinam convenção coletiva com reajuste salarial de 5,15%
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Acordo atualiza salários, pisos e benefícios da categoria e define novas diretrizes para trabalhadores da construção civil na capital paulista e em dez municípios da Grande São Paulo. Os presidentes do SindusCon-SP, Yorki Estefan, e do Sintracon-SP, Antonio de Sousa Ramalho, assinaram, nesta terça-feira (19/05), a Convenção Coletiva de Trabalho da construção civil. O acordo, referente à data-base de 1º de maio, estabelece novas diretrizes econômicas e sociais para trabalhadores da capital paulista e de outros dez municípios da Região Metropolitana de São Paulo. A convenção prevê reajuste de 5,15% para trabalhadores com salários de até R$ 8.221,51. Para remunerações acima desse valor, o aumento será fixo, de R$ 423,41, com vigência a partir de 1º/5/2026. Eventuais diferenças salariais retroativas ao mês de maio deverão ser quitadas até a folha de pagamento de junho. O acordo também atualiza os pisos salariais da categoria: Trabalhadores não qualificados: R$ 2.302,75; Meio-oficial/em qualificação: R$ 2.552,37; Trabalhadores qualificados, como pedreiros e pintores: R$ 2.801,98; Montadores de instalações industriais: R$ 3.356,80. O valor mínimo do tíquete-refeição passou para R$ 33,44, enquanto o vale-supermercado foi fixado em R$ 509,98. Empresas que já oferecem valores superiores aos mínimos previstos deverão aplicar o reajuste de 5,15% sobre os benefícios praticados atualmente. A convenção também permite que as empresas ofereçam valor diário de R$ 9,00 como alternativa ao lanche da tarde. O acordo mantém o adicional de 60% para horas extras realizadas de segunda-feira a sábado e de 100% para domingos e feriados, quando não integradas ao banco de horas. A convenção também prevê a realização de campanhas de conscientização contra a discriminação e o assédio às mulheres nos canteiros de obras. O texto recomenda, ainda, a redução de horas extras para trabalhadoras, com o objetivo de atenuar os impactos da dupla jornada. Na área de saúde e segurança, foram estabelecidas medidas para reduzir riscos de contaminação por doenças, sob responsabilidade da contratante principal. O documento também prevê contribuição assistencial de 3% em maio e de 1% nos meses subsequentes, com garantia ao trabalhador do direito de oposição em até dez dias após a assinatura. Empresas interessadas em acessar a íntegra da convenção devem encaminhar solicitação formal ao SindusCon-SP pelo e-mail sindusconsp@sindusconsp.com.br, com os dados cadastrais da companhia.Reajustes e pisos salariais
Benefícios e alimentação
Jornada, saúde e segurança
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