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Senado aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil
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Texto foi aprovado por unanimidade, mantendo versão da Câmara, e segue para sanção presidencial
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (5/11), por unanimidade, o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida deve beneficiar cerca de 25 milhões de brasileiros e começa a valer em 2026, após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 mensais terá direito a um desconto progressivo no valor do imposto, reduzindo a cobrança conforme a renda. Acima desse limite, continuam valendo as alíquotas atuais, que variam de 7,5% a 27,5%.
Para compensar a perda de arrecadação, o texto aprovado também cria uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas, inclusive em remessas ao exterior, e institui uma tributação mínima sobre altas rendas — de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. Essa nova cobrança valerá apenas para lucros e dividendos, sem afetar quem tem apenas o salário como fonte de renda, que continuará sujeito à tabela progressiva atual.
A proposta manteve integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e integra a segunda etapa da reforma tributária, voltada à renda e ao lucro.
Lucros e dividendos acumulados até 31/12/2025
Os lucros e dividendos referentes aos resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos de Imposto de Renda, mesmo que sejam distribuídos posteriormente (em 2026, 2027 ou 2028), desde que a deliberação da distribuição ocorra até o final de 2025.
Com a aprovação da nova lei, criou-se uma divergência com a Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.), que determina que a distribuição de lucros deve ocorrer no mesmo exercício em que forem apurados. Por isso, a ABRAINC tem mantido conversas com o Ministério da Fazenda para regulamentar o tema ou incluir uma previsão em outro Projeto de Lei, assegurando que os valores acumulados possam ser distribuídos conforme aprovado, sem gerar conflito com a legislação societária vigente.
Redação ABRAINC, com informações do Senado Federal
Foto de capa: Jonas Pereira/Agência Senado
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