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7 de outubro de 2025

Saque-aniversário do FGTS terá novas regras a partir de 1º de novembro

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Limite de parcelas, valor máximo de R$ 500 por antecipação e carência de 90 dias estão entre as principais mudanças aprovadas

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Foto: Matheus Itacarambi/MTE

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (7/10), novas regras para a antecipação do saque-aniversário, que passam a valer a partir de 1º de novembro. As medidas visam tornar o mecanismo mais equilibrado e sustentável, preservando os recursos do Fundo para investimentos em áreas estratégicas para o desenvolvimento do país, como habitação, infraestrutura urbana e saneamento — uma pauta defendida de forma contínua pela ABRAINC.

Os conselheiros foram unânimes em afirmar que as mudanças são essenciais para garantir a sustentabilidade do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores. “Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.

Principais mudanças

  • Quantidade de operações: cada trabalhador poderá contratar apenas uma operação por competência (ano), impedindo a realização de múltiplos contratos simultâneos.
  • Parcelas máximas: no primeiro ano de transição, será permitido antecipar até 5 parcelas (5 anos). A partir do segundo ano, o limite será reduzido para 3 parcelas (3 anos) — bem abaixo da média atual de 8 parcelas por trabalhador.
  • Valores: cada parcela antecipada terá teto de R$ 500,00, com valor mínimo de R$ 100,00. Até então, não havia limites estabelecidos.
  • Prazo: a contratação da antecipação só poderá ser feita após 90 dias da adesão ao saque-aniversário, evitando operações imediatas após a opção.

Redação ABRAINC, com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

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