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Projeto que limita reajuste de aluguéis ao IPCA gera insegurança jurídica, diz ABRAINC
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A Câmara dos Deputados aprovou no dia 7/4, por maioria de votos, o regime de urgência para o Projeto de Lei 1026/21, que determina o uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a correção dos contratos de aluguel residencial e comercial. Atualmente, a Lei 8.245/91 prevê o uso do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), cuja taxa acumulada nos últimos 12 meses está em 31,1 %. Com a aprovação da urgência, o projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.
A ABRAINC (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) considera que o PL pode trazer impactos negativos ao mercado imobiliário ao desestimular os investimentos no setor. Para entidade, o IPCA reflete a inflação do consumidor, ao qual é calculada por meio da cesta de consumo das famílias, e não está relacionada a negócios. Dessa forma, o IPCA é um índice indicado para ajustes salariais e não para aluguéis.
“Esse tipo de intervenção no mercado traz insegurança jurídica para os investidores, afetando proprietários de imóveis, fundos imobiliários e demais instrumentos lastreados em recebíveis imobiliários”, comenta Luiz França, presidente da entidade. O executivo acrescenta, ainda, o fato de que os investimentos sempre foram feitos tendo como expectativa o retorno pelo IGP-M, e uma eventual mudança impactará na falta de incentivos para o investidor.
De acordo com dados levantados pela ABRAINC, existem no Brasil cerca de 12 milhões de moradias alugadas, sendo que 75% dos locatários têm apenas um imóvel e o utilizam como fonte de renda para sobreviver. Em relação aos fundos imobiliários, existem atualmente mais de 200 fundos listados com cerca de 760 mil investidores como pessoas físicas, que dependem do pagamento de aluguel como complemento de renda. Outro dado nos mostra que o total de investimento na aquisição de imóvel como renda – incluindo escritório, imóvel industrial, shopping e hotéis - bateu a marca de R$ 23 bilhões em 2019.
Para Luiz França, tornar o mercado imobiliário menos interessante ao investidor acarreta em uma série de prejuízos em outras áreas. “Se as vendas caírem, por exemplo, teremos uma menor geração de impostos e queda no número de trabalhadores da construção civil – uma das áreas que mais emprega no País”, afirma. “O mercado está negociando um valor de aluguel adequado, entretanto, esse item precisa ser condicionado à oferta e à demanda, e o desalinhamento do IGP-M não pode ser motivo para intervenção no mercado, pois este já é um índice oficial que rege os contratos firmados.”
O presidente da entidade defende a livre negociação entre o inquilino e o locador diante de um processo de renegociação do aluguel.
“Esse é o melhor caminho, assim como tem prevalecido nos últimos tempos. Muitos proprietários, inclusive, têm feito concessões por conta dos reflexos da pandemia no cenário econômico, mas o importante aqui é ressaltar que essa decisão cabe às partes envolvidas na negociação”, finaliza Luiz França.
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