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27 de julho de 2026

Padronização dos registros de imóveis deve agilizar operações de financiamento

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Novo modelo nacional busca integrar cartórios, instituições financeiras e incorporadoras, reduzindo retrabalho e aumentando a previsibilidade dos processos

A padronização nacional dos registros eletrônicos de imóveis deve tornar mais ágil o registro de financiamentos, compras e vendas no país, segundo matéria publicada pelo InfoMoney. A iniciativa busca estabelecer uma linguagem comum para a troca de informações entre cartórios, instituições financeiras, incorporadoras e órgãos públicos, reduzindo diferenças operacionais e procedimentos que atualmente variam entre as localidades.

A digitalização dos registros públicos foi prevista pela Lei nº 14.382/2022 e avançou, em 2026, com a regulamentação de um modelo nacional padronizado para o envio eletrônico de informações aos cartórios de registro de imóveis. A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 228/2026.

O processo também ganhou impulso com a Instrução Técnica de Normalização nº 4/2026, que definiu padrões nacionais para os registros eletrônicos imobiliários. Atualmente, os mais de 3,6 mil cartórios de registro de imóveis do país operam sob diferentes normas estaduais e interpretações jurídicas, o que pode gerar fluxos distintos para operações semelhantes.

Com a adoção de um modelo único, a expectativa é diminuir erros de preenchimento, devoluções de documentos, exigências formais e reinícios de análises. A estruturação das informações das matrículas em dados também deverá ampliar a capacidade de processamento e validação automatizada dos documentos.

Para as incorporadoras, a modernização representa um avanço na digitalização de toda a jornada de compra do imóvel. Embora etapas como escolha da unidade, assinatura do contrato e contratação do financiamento já possam ocorrer eletronicamente, a falta de integração com os procedimentos registrais ainda pode interromper esse fluxo digital.

O principal impacto da padronização deverá ocorrer após a aprovação do financiamento pela instituição financeira. Com processos mais uniformes, o contrato poderá ser registrado e devolvido ao banco com maior rapidez e previsibilidade, acelerando a liberação dos recursos ao vendedor ou à incorporadora.

A medida, no entanto, não deverá produzir, isoladamente, uma redução relevante nas taxas de juros do crédito imobiliário. Fatores como custo de captação, inadimplência, tributação e risco da operação continuam sendo determinantes para a formação das taxas.

Segundo dados apresentados pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, os pedidos eletrônicos de certidões triplicaram nos últimos três anos, enquanto os protocolos eletrônicos de documentos quadruplicaram. Em 2026, cerca de 25 mil contratos de financiamento já haviam sido processados eletronicamente por meio de documentos estruturados.

A padronização dos registros integra um movimento mais amplo de modernização da infraestrutura de informações do mercado imobiliário, que também inclui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e o Cadastro Imobiliário Brasileiro. A expectativa é avançar para um ambiente com menos burocracia, maior integração tecnológica, mais segurança e maior capacidade de automação.

Fonte: InfoMoney

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