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Nova decisão do STJ reforça segurança jurídica da Lei do Distrato
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O Tribunal de origem havia reduzido a retenção para 15%, sem apontar abusividade concreta. Ao reformar essa decisão, o STJ destacou que:
- A Lei 13.786/2018 define critérios objetivos para a retenção, especialmente nos empreendimentos afetados;
- Não é necessária a demonstração de prejuízo adicional pela incorporadora;
- O Judiciário deve respeitar os parâmetros legais estabelecidos, salvo situações excepcionais comprovadas.
A ABRAINC considera essa decisão relevante para o setor, pois reforça a segurança jurídica e a previsibilidade para consumidores e empresas, em linha com a jurisprudência consolidada da Corte, além de reconhecer a importância do patrimônio de afetação e da Lei do Distrato na organização, sustentabilidade e equilíbrio econômico dos empreendimentos imobiliários.
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