ABRAINC NEWS

25 de setembro de 2025

Nota Técnica sobre a Resolução COFECI nº 1.551/2025

Compartilhar:

Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário identifica vulnerabilidades e riscos associados à Resolução nº 1.551/2025, que podem comprometer a estabilidade do setor imobiliário nacional

O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI), movimento que reúne as principais entidades do setor imobiliário, de crédito e de registro de imóveis do Brasil, divulgou a Nota Técnica nº 03/2025, que analisa a Resolução nº 1.551/2025 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).

A Resolução instituiu o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais (STID), disciplinando o credenciamento e funcionamento de plataformas digitais para a negociação de tokens imobiliários e a atuação de agentes de custódia e garantia. A medida foi apresentada como uma iniciativa de modernização do mercado, mas levanta preocupações jurídicas e institucionais que motivaram a elaboração da Nota Técnica pelo FNDI.

Principais pontos da Nota Técnica

A análise do FNDI identifica vulnerabilidades e riscos associados à Resolução nº 1.551/2025, que podem comprometer a estabilidade do setor imobiliário nacional. Entre os principais aspectos destacados, estão:

Competência regulatória: a Constituição e as leis federais atribuem à União, por meio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a competência para disciplinar transações financeiras e o registro público de imóveis. Nesse contexto, a criação de um marco regulatório pelo COFECI extrapola o campo de atuação de um conselho profissional.

Natureza dos tokens imobiliários digitais: a Resolução apresenta conceitos que podem induzir à interpretação de que tokens representariam direitos reais sobre imóveis. No entanto, no sistema jurídico brasileiro, a propriedade e demais direitos reais somente se constituem mediante registro em cartório de imóveis. Assim, a emissão de tokens imobiliários não gera titularidade registral e pode transmitir falsa sensação de segurança jurídica ao consumidor.

Riscos ao crédito imobiliário e ao direito à moradia: a solidez do mercado de financiamento imobiliário, que movimenta um dos maiores volumes de crédito do país, repousa na matrícula do imóvel como núcleo de segurança jurídica. A criação de um regime paralelo, sem fé pública registral, compromete a liquidez, encarece operações e pode afetar a confiança de investidores e cidadãos.

Prevenção à lavagem de dinheiro e combate a ilícitos: ao deslocar transações para um ambiente extrarregistral, sem supervisão plena do sistema oficial de registro e do sistema financeiro regulado, a Resolução abre espaço para riscos relacionados à falta de rastreabilidade e transparência nas operações.

Considerações finais

A Nota Técnica ressalta que a inovação tecnológica, especialmente no campo da tokenização imobiliária, deve ser conduzida de forma compatível com o ordenamento jurídico nacional, de modo a fortalecer – e não fragilizar – a segurança das transações, a proteção ao crédito e a confiança do consumidor.

Diante das inconsistências identificadas, o Fórum recomenda a revogação da Resolução COFECI nº 1.551/2025, entendendo que esse é o caminho mais adequado para preservar a integridade do mercado e assegurar responsabilidade

Conheça o conteúdo completo da Nota Técnica.

Fonte: Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário

Compartilhar:

Notícias relacionadas

5 de maio de 2026

Valor Econômico destaca alerta da ABRAINC sobre uso do FGTS no Desenrola 2

Posicionamento da Associação Brasileira de Incorporadoras (ABRAINC) sobre a proposta de uso de recursos do FGTS no programa Desenrola 2 foi destaque em reportagem publicada pelo jornal

Categoria:
4 de maio de 2026

Uso do FGTS no Desenrola 2 pode custar até 107 mil empregos e 46 mil moradias populares

São Paulo, 4 de maio de 2026 – A Associação Brasileira de Incorporadoras (ABRAINC) manifesta preocupação com a proposta de liberação de recursos do FG

Categoria:
29 de abril de 2026

ABRAINC vê redução da Selic como positiva, mas defende aceleração do ciclo para impulsionar economia

A ABRAINC (Associação Brasileira de Incorporadoras) considera acertada a nova redução da Taxa Selic para 14,50% ao ano, anunciada nesta quarta-feira (29/04) pelo Comitê de Política Monetária

Categoria:
24 de abril de 2026

Escala 6x1: Presidente da ABRAINC alerta sobre aumento de preços e impactos negativos à população 

Em entrevista ao vivo à BandNews TV nesta quinta-feira (23/04), Luiz França, presidente da ABRAINC, alerta sobre aumento de preços e impactos negativos à população com a redução da jornada de trabalho, e defende que proposta

Categoria: