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Julgamento sobre correção do FGTS no STF é suspenso após pedido de vista
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O julgamento da ação que trata sobre mudança na correção do FGTS (ADI 5090) foi retomado nesta quinta-feira (09/11) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e novamente suspenso após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
No início da sessão, o relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, manteve sua posição de reajustar o FGTS pela remuneração da poupança, porém alterou seu voto inicial e determinou modulações:
- Depósitos já existentes: correção atual + distribuição obrigatória da totalidade do resultado do FGTS (100% dos lucros).
- Depósitos novos – a partir de 2025: remuneração pela caderneta de poupança.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o novo entendimento do relator em seus votos.
Próximo a votar, o ministro Cristiano Zanin pediu vistas dos autos e o julgamento foi novamente suspenso. O prazo para devolução é de até 90 dias úteis.
A ABRAINC avalia que a modulação do voto do ministro Luis Roberto Barroso, acompanhado pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, mostra a preocupação que o tema requer. Embora tenha ocorrido essa reflexão por parte dos ministros, a correção do cálculo pela poupança poderia aumentar o custo do financiamento habitacional de baixa renda em até 3 pontos percentuais, o que excluiria cerca de 75% das famílias elegíveis ao programa Minha Casa, Minha Vida e prejudicaria aproximadamente 85% dos cotistas do Fundo, que possuem saldos menores e que seriam diretamente impactados pela maior dificuldade de acesso ao Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O pedido de vistas feito pelo ministro Cristiano Zanin, que indicou ter recebido novas informações, mostra a necessidade de aprofundamento dos estudos para equilibrar as necessidades da sociedade.
Redação ABRAINC
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