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13 de abril de 2023

Governo define teto de R$ 170 mil para subsídios do Minha Casa, Minha Vida

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Os Ministérios das Cidades e da Fazenda publicaram nesta quinta-feira (13/04) Portaria que estabelece limites para subsídios do programa Minha Casa, Minha Vida.

O documento define como teto os valores de R$ 170 mil para subsídio de novas unidades habitacionais e locação social em áreas urbanas, R$ 75 mil para unidades novas em áreas rurais, e R$ 40 mil para melhorias das habitações em áreas rurais.

Os recursos utilizados partirão do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e da União.

Esse limite poderá ser majorado quando envolver a implantação de sistema de energia fotovoltaica, limitado o valor aos parâmetros de mercado.

A atualização do valor do limite ocorrerá em periodicidade não inferior a dois anos, limitada à variação aferida pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (SINAPI).

A Portaria regulamenta ainda que a concessão de subsídio público com recursos orçamentários da União ficará limitada ao atendimento de famílias enquadradas nas Faixas 1 e 2, tanto da modalidade urbana quanto da rural, descritas na Medida Provisória do programa.

A divisão de acordo com faixas de renda ficou assim:

  • Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
  • Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e
  • Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000

Para o caso das famílias residentes em áreas rurais: 

  • Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 31.680
  • Faixa Rural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e
  • Faixa Rural 3 - renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000

A Portaria reafirma a meta de promover o atendimento a dois milhões de famílias até 31 de dezembro de 2026, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos recursos destinados às linhas de atendimento subsidiadas e financiadas.

A meta será distribuída de acordo com as necessidades habitacionais das regiões geográficas do país e com outros indicadores oficiais disponíveis, admitido o seu remanejamento conforme a existência de demanda qualificada.

Confira a íntegra da Portaria

Redação ABRAINC

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