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FGTS vai distribuir R$ 15,1 bilhões do lucro de 2023 aos trabalhadores
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Caixa fará crédito nas contas do Fundo ainda este mês, de forma proporcional ao saldo existente em 31 de dezembro do ano passado
O governo vai distribuir entre os trabalhadores R$ 15,2 bilhões do resultado positivo obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2023. A quantia representa 65% do lucro recorde de R$ 23,4 bilhões alcançado pelo Fundo. Dessa forma, os cotistas terão um ganho de três pontos percentuais acima da inflação (medida pelo IPCA) e próximo ao rendimento da poupança.
No ano passado, a inflação medida pelo IPCA ficou em 4,62% e a remuneração da poupança, em 8,03%.
Ainda este mês, a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, fará o crédito nas contas, de forma proporcional ao saldo existente em 31 de dezembro de 2023. O valor se soma ao saldo atual e somente pode ser retirado em caso de demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria, por exemplo.
A divisão do 15,2 bilhões entre o saldo total das contas vinculadas em 31 de dezembro de 2023, de R$ 575,1 bilhões, permitirá, por exemplo, que um trabalhador com saldo de R$ 10 mil naquela data tenha a entrada de R$ 264,00 na sua conta no FGTS .
Divisão deve ser aprovada na quinta-feira
A proposta do Ministério do Trabalho é destinar os R$ 8,2 bilhões do lucro restante para formação de uma reserva a fim de assegurar, no futuro, a remuneração igual à inflação, no mínimo, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).
A divisão do lucro do FGTS entre os cotistas deverá ser aprovada pelo Conselho Curador do Fundo na quinta-feira (08). No ano passado, na avaliação das contas de 2022, o conselho distribuiu 99% dos rendimentos – em um total de R$ 12,7 bilhões.
Segundo a legislação, as contas do FGTS são corrigidas por 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR). Nos últimos sete anos, o governo vem distribuindo aos cotistas parte do lucro anual do Fundo, como uma forma de melhorar a remuneração dos trabalhadores.
Em junho, o STF decidiu que as contas do FGTS não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR). Com a decisão, o saldo deve ser corrigido conforme a inflação medida pelo IPCA.
Segundo a decisão do STF, nos anos em que a correção do fundo não acompanhar a inflação caberá ao Conselho Curador determinar a forma de compensação.
Fonte: O Globo
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