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16 de janeiro de 2023

Diminuindo a dívida: conheça o FGTS futuro

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Recursos futuros do FGTS já podem ser usados para pagar as parcelas de financiamento imobiliário

Os trabalhadores interessados em quitar financiamentos imobiliários mais rapidamente ganharam uma nova opção. No último mês de outubro, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma proposta que permite o uso de recursos futuros do FGTS na amortização da dívida. O programa, que ficou conhecido como FGTS futuro, foi proposto pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), órgão responsável pelo Casa Verde e a Amarela, ainda durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), Luiz França, explica que a modalidade é destinada principalmente às famílias mais pobres. “É uma medida que possibilita que o trabalhador de baixa renda complemente um financiamento habitacional com créditos futuros do FGTS como forma de caução”, diz.

O que muda com a medida?

Na prática, o uso do FGTS como complemento de pagamento aumenta a capacidade de famílias de baixa renda comprarem imóveis com valores de parcelas mais altas. Além disso, segundo França, a principal mudança é que a modalidade aumenta o limite de comprometimento de renda das famílias. “Com o uso do FGTS futuro, as famílias podem reduzir o valor da prestação, passando a ser elegíveis para o financiamento da casa própria”, destaca.

França explica que, neste primeiro momento, apenas famílias com renda de até R$ 2,4 mil poderão aderir ao programa. “O trabalhador que optar pelo caucionamento terá uma melhora em seu comprometimento de renda, o que viabiliza o financiamento de imóveis”, acrescenta.

Quais são os riscos?

Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado que optar pelo programa terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia.

O risco está no caso de demissão. Caso o trabalhador seja demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com financiamento do imóvel.

França explica que, ainda empregado, o funcionário que aderir a essa modalidade continuará recebendo em sua conta do FGTS os depósitos realizados pela empresa, referentes a 8% do salário, enquanto que “os depósitos futuros servirão como caução em caso de necessidade de complementação dos pagamentos das parcelas do crédito habitacional”.

Um trabalhador que ganha R$ 2 mil por mês, normalmente, consegue assumir parcelas de até R$ 500. Com o FGTS futuro, o cenário muda. “Caso ele deseje, com a nova medida, ele poderá utilizar esse depósito mensal de 8%, aumentando a sua capacidade de financiamento. Ou seja, ele poderia assumir uma prestação de R$ 660, mas continuaria arcando com os mesmos R$ 500, não ampliando, efetivamente, o valor pago na prestação”, exemplifica.

França reitera que medidas como essa, além do aumento do prazo de financiamento para 35 anos, são essenciais para ampliar o acesso de famílias de baixa renda à moradia.

Fonte: Revista da Anicer

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