ABRAINC NEWS

23 de outubro de 2024

Conselho Nacional de Justiça aprova ato normativo para combater litigância predatória no Judiciário

Compartilhar:

A proposta aprovada prevê diretrizes para que juízes e tribunais possam identificar comportamentos que caracterizam o abuso do direito de litigar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (22/10), durante sessão plenária, ato normativo que estabelece medidas para a identificação, tratamento e prevenção da litigância predatória no Judiciário. A recomendação, apresentada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, visa coibir o uso indevido do direito de acesso ao Judiciário, que tem gerado aumento de custos processuais e sobrecarga nas unidades judiciárias.

A proposta aprovada prevê diretrizes para que juízes e tribunais possam identificar comportamentos que caracterizam o abuso do direito de litigar, tais como a propositura de ações sem lastro jurídico, a fragmentação de demandas, e o uso de ações judiciais para fins de procrastinação ou obtenção de acordos indevidos. O ato normativo também recomenda a adoção de medidas preventivas, como a triagem de petições iniciais e o estímulo à resolução consensual de conflitos.

O documento menciona que a litigância predatória tem impactado a capacidade do Judiciário de cumprir metas de produtividade, como a Meta Nacional 1, que estabelece que mais ações sejam julgadas do que distribuídas. Além disso, o CNJ destacou que essas práticas aumentam os custos processuais e prejudicam o acesso à Justiça, desviando recursos e tempo de magistrados e servidores de litígios legítimos.

Para enfrentar o problema, o ato recomenda a criação de painéis de monitoramento nos tribunais, o desenvolvimento de sistemas de inteligência de dados para detectar padrões de litigância abusiva, e o compartilhamento de informações entre as diversas instâncias judiciais, respeitando as normas de proteção de dados. A recomendação também prevê a capacitação contínua de magistrados e servidores para lidar com o fenômeno.

Entre os exemplos de condutas abusivas listadas no ato normativo estão: a apresentação de petições sem documentos essenciais, a propositura de ações em diferentes comarcas para dificultar o andamento processual, e o ajuizamento de demandas idênticas sem pedido de distribuição por dependência. O ato também destaca a possibilidade de assédio processual por meio do uso repetido de ações judiciais contra uma mesma parte.

O ato normativo aprovado entra em vigor na data de sua publicação e é essencial para a desjudicialização e ampliação da segurança jurídica no setor imobiliário. O combate à litigância predatória é um tema prioritário na ABRAINC e constantemente debatido pelo Comitê Jurídico da entidade.

Leia a íntegra do ato.

Com informações do Portal Migalhas

Compartilhar:

Notícias relacionadas

9 de junho de 2026

ABRAINC apoia manifesto em defesa da PEC 12 do Trabalho Flexível

Entidade se junta a organizações que representam mais de 40 milhões de empregos no Brasil em apoio à modernização das relações de trabalho

<

Categoria:
29 de maio de 2026

Novas restrições no Campo de Marte podem gerar prejuízo de R$ 25 bilhões para São Paulo em dez anos

Estudo da ABRAINC em parceria com o Secovi aponta que mudanças na operação do aeroporto impactam 90% da produção imobi

Categoria:
28 de maio de 2026

ABRAINC participa de audiência pública no STJ sobre solução extrajudicial em ações de consumo

Tema 1396 discute se consumidores devem comprovar tentativa prévia de solução antes de ingressar com ação judicial

Categoria:
26 de maio de 2026

ABRAINC defende transição mínima de 60 meses para mudanças na escala 6x1

O presidente da ABRAINC, Luiz França, concedeu entrevista à CNN Brasil nesta segunda-feira (25/05) sobre os possíveis impactos da proposta de fim da escala 6x1 para o setor de incorporação imobiliária.

Na aval

Categoria: