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3 de setembro de 2021

Câmara dos Deputados aprova Projeto de Reforma do Imposto de Renda

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A Câmara dos Deputados encerrou na quinta-feira (02/09) a votação dos destaques ao texto-base do Projeto de Reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21). O projeto agora será enviado para análise do Senado Federal.


PRINCIPAIS PONTOS QUE IMPACTAM O SETOR


1. Tributação dos dividendos

  • Tributação de lucros e dividendos foi reduzida de 20% para 15%
  • Empresas do Simples e empresas do Lucro Presumido com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões por ano estão isentas.


2. Redução IRPJ e CSLL


  • Redução do IRPJ de 15% para 8% com manutenção do adicional em 10%, ficando em 18%, contra os 25% de antes.
  • CSLL pode ser reduzida de 9% para 8%, condicionado ao aumento de arrecadação e redução de benefícios.
  • Carga total reduzida dos atuais 34% para 27%, podendo chegar a 26%


3. Isenção tributação dos Dividendos SPE


  • Empresas coligadas com participação mínima de 10%;
  • Controladoras e sociedades sob controle comum;
  • Incorporadoras imobiliárias sujeitas ao RET;


4. Fundos Imobiliários


  • Seguem isentos os rendimentos para PF e para as SPE's que investem nos fundos.


5. Loteamento | Locação


  • Não haverá mais vedação ao Lucro Presumido, mas haverá aumento de carga em função da tributação do dividendo.


DEMAIS PONTOS


1. Aplicações financeiras


  • Fundos Imobiliários e Fiagro seguem com rendimentos isentos de acordo com as regras vigentes. Ganho de capital segue tributado.
  • Para as demais aplicações financeiras estão mantidas as regras vigentes com alíquotas regressivas do IR de 22,5% a 15%, com base no prazo da aplicação.


2. Lucros acumulados até 2021


  • Para fins de tributação, vale a data de distribuição do dividendo. Dessa forma, haverá tributação para os dividendos distribuídos em 2022, mesmo se forem referentes aos lucros acumulados até 2021.


3. JCP


  • Extinção dos Juros sobre Capital Próprio.


4. Atualização do valor de imóveis


  • Permite a atualização do valor dos imóveis com alíquota de 4% no ganho de capital.


5. Reforma do IRPF


  • A proposta aumenta a faixa de isenção para Pessoas Físicas. Pelo projeto, ficarão isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Desta forma, haverá uma redução de imposto pago pela Pessoa Física.
  • O desconto simplificado de 20% voltou a ser permitido para qualquer pessoa. No entanto, o limite anterior – de R$ 16.754,34 – foi reduzido para R$ 10.563,60.


6. Distribuição disfarçada de lucros (DDL)


Cria regras para combate à DDL e prevê que sobre o lucro distribuído disfarçadamente haverá incidência de 20% do Imposto de Renda.

Redação ABRAINC

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