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Câmara dos Deputados aprova Projeto de Reforma do Imposto de Renda
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A Câmara dos Deputados encerrou na quinta-feira (02/09) a votação dos destaques ao texto-base do Projeto de Reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21). O projeto agora será enviado para análise do Senado Federal.
PRINCIPAIS PONTOS QUE IMPACTAM O SETOR
1. Tributação dos dividendos
- Tributação de lucros e dividendos foi reduzida de 20% para 15%
- Empresas do Simples e empresas do Lucro Presumido com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões por ano estão isentas.
2. Redução IRPJ e CSLL
- Redução do IRPJ de 15% para 8% com manutenção do adicional em 10%, ficando em 18%, contra os 25% de antes.
- CSLL pode ser reduzida de 9% para 8%, condicionado ao aumento de arrecadação e redução de benefícios.
- Carga total reduzida dos atuais 34% para 27%, podendo chegar a 26%
3. Isenção tributação dos Dividendos SPE
- Empresas coligadas com participação mínima de 10%;
- Controladoras e sociedades sob controle comum;
- Incorporadoras imobiliárias sujeitas ao RET;
4. Fundos Imobiliários
- Seguem isentos os rendimentos para PF e para as SPE's que investem nos fundos.
5. Loteamento | Locação
- Não haverá mais vedação ao Lucro Presumido, mas haverá aumento de carga em função da tributação do dividendo.
DEMAIS PONTOS
1. Aplicações financeiras
- Fundos Imobiliários e Fiagro seguem com rendimentos isentos de acordo com as regras vigentes. Ganho de capital segue tributado.
- Para as demais aplicações financeiras estão mantidas as regras vigentes com alíquotas regressivas do IR de 22,5% a 15%, com base no prazo da aplicação.
2. Lucros acumulados até 2021
- Para fins de tributação, vale a data de distribuição do dividendo. Dessa forma, haverá tributação para os dividendos distribuídos em 2022, mesmo se forem referentes aos lucros acumulados até 2021.
3. JCP
- Extinção dos Juros sobre Capital Próprio.
4. Atualização do valor de imóveis
- Permite a atualização do valor dos imóveis com alíquota de 4% no ganho de capital.
5. Reforma do IRPF
- A proposta aumenta a faixa de isenção para Pessoas Físicas. Pelo projeto, ficarão isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Desta forma, haverá uma redução de imposto pago pela Pessoa Física.
- O desconto simplificado de 20% voltou a ser permitido para qualquer pessoa. No entanto, o limite anterior – de R$ 16.754,34 – foi reduzido para R$ 10.563,60.
6. Distribuição disfarçada de lucros (DDL)
Cria regras para combate à DDL e prevê que sobre o lucro distribuído disfarçadamente haverá incidência de 20% do Imposto de Renda.
Redação ABRAINC
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