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Brasil tem alta de 24,6% nos lançamentos de imóveis em 2021
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O País demonstra bom resultado de lançamentos de imóveis em 2021, com 107.390 unidades disponibilizadas ao mercado, uma alta de 24,6% em comparação com o ano anterior, segundo a pesquisa do Indicador ABRAINC-Fipe, realizada com dados compartilhados por 18 empresas associadas à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), considerando o intervalo de janeiro a outubro de 2021.
Nos últimos 12 meses, encerrados em outubro de 2021, foram 142.282 lançamentos, o que corresponde a um aumento de 20,8% em relação ao período precedente. Porém, no último trimestre móvel (agosto, setembro e outubro de 2021), o estudo mostra que foram lançados 38.680 imóveis, uma queda de 9,8% ante igual intervalo do ano anterior.
Segundo o Luiz França, presidente da ABRAINC, o setor teve um bom desempenho ao longo do ano. “Em 10 meses, as vendas superaram os lançamentos em 12%, o que mostra que o mercado imobiliário se mantém aquecido. No geral, os empreendedores estão otimistas com as perspectivas para 2022, mas atentos ao cenário econômico atual”, diz.
Vendas dos lançamentos de imóveis em 2021
Os dados mostram que foram comercializadas 119.866 unidades – alta de 7,5% em relação ao mesmo período de 2020. Considerando os últimos 12 meses, concluídos em outubro, somam 146.901 imóveis novos vendidos pelas incorporadoras, que contribuíram para um aumento de 10,3% em relação ao intervalo anterior.
Com recorte por trimestre móvel – acumulado dos últimos três meses -, foram comercializadas 34.376 unidades, que apresentaram um recuo de 13% sobre o volume transacionado no mesmo período de 2020. Nos respectivos horizontes, as vendas líquidas, excluindo-se as unidades distratadas – considerando vendas totais – tiveram crescimento de 9,1% no acumulado do ano e de 12,1% nos últimos meses. No trimestre móvel, a redução foi de 14%.
Distratos
Outro ponto da pesquisa no setor diz respeito à baixa relação entre distratos e vendas de unidades. No fim de 2018, quando foi publicada a lei de número 13.786/18 (Lei do distrato imobiliário), que estabeleceu parâmetros para a resolução de contrato de compra e venda de imóveis por desistência e por inadimplência, a relação distratos/vendas entre os imóveis de médio e alto padrão era próxima dos 50%. Já no último trimestre móvel (agosto, setembro e outubro de 2021), essa relação foi de 10% e ainda representou queda de 2,2% sobre o trimestre anterior.
Matéria publicada no Estadão
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