5 de julho de 2023
Recurso de Agravo no STF sobre vínculo empregatício de corretor de imóveis
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, ressaltou em seu voto favorável ao Agravo que é aplicável a constituição de vínculos distintos da relação de emprego para contratos de corretor de imóveis, legitimando-se a escolha pela organização de suas atividades por meio da contratação de corretor, sem vínculo de emprego, na forma do art. 6º da Lei 6.530/1978.