12 de junho de 2026

Cartilha Edificações — Garantias — Prazos recomendados e diretrizes

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas
Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos
de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são
elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas pelas partes interessadas no tema objeto
da normalização.
Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras da ABNT Diretiva 2.
A ABNT chama a atenção para que, apesar de ter sido solicitada manifestação sobre eventuais direitos
de patentes durante a Consulta Nacional, estes podem ocorrer e devem ser comunicados à ABNT
a qualquer momento (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).
Os Documentos Técnicos ABNT, assim como as Normas Internacionais (ISO e IEC), são voluntários
e não incluem requisitos contratuais, legais ou estatutários. Os Documentos Técnicos ABNT não
substituem Leis, Decretos ou Regulamentos, aos quais os usuários devem atender, tendo precedência
sobre qualquer Documento Técnico ABNT.
Ressalta-se que os Documentos Técnicos ABNT podem ser objeto de citação em Regulamentos
Técnicos. Nestes casos, os órgãos responsáveis pelos Regulamentos Técnicos podem determinar
as datas para exigência dos requisitos de quaisquer Documentos Técnicos ABNT.
A ABNT NBR 17170 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Construção Civil (ABNT/CB-002), pela
comissão de estudo de Garantias das Edificações (CE-002.140:003). O Projeto circulou em Consulta
Nacional conforme Edital nº 10, de 11.10.2022 a 09.11.2022.
A ABNT NBR 17170 não se aplica as edificações existentes ou em construção, tampouco aos projetos
de construção que tenham sido protocolados para aprovação no órgão competente pelo licenciamento
anteriormente à data de sua publicação como Norma Brasileira, nem àqueles que venham a ser
protocolados no prazo de até 180 dias após esta data.

Baixar estudo
Compartilhar: