18 de março de 2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, na semana passada, afastar a responsabilidade solidária do credor fiduciário no pagamento do IPTU de imóveis alienados. No julgamento dos recursos especiais (REsps) 1949182/SP, 1959212/SP e 1982001/SP, sob o rito dos repetitivos (Tema 1.158), a 1ª Seção do STJ reconheceu que, antes da consolidação da propriedade e da posse do imóvel, o credor fiduciário não pode ser considerado sujeito passivo do imposto, conforme o disposto no Código Tributário Nacional (CTN).
No caso em questão, o município de São Paulo alegou que o Banco Itaú (credor fiduciário) era responsável pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel objeto da alienação e, por isso, tinha legitimidade para ser alvo de execução fiscal para a cobrança do IPTU que onera o imóvel.
A ABRAINC foi admitida no processo como amicus curiae em outubro de 2023, representada pela Dra. Juliana Cordeiro, do escritório HTJ. Ao lado da Febraban e da Abecip, também admitdas no processo, a ABRAINC atuou ativamente na defesa da segurança jurídica e previsibilidade do mercado imobiliário. Uma decisão desfavorável poderia impactar negativamente o setor, elevando os custos dos financiamentos imobiliários e reduzindo a acessibilidade ao crédito.
Estudo da Febraban demonstrou que a inclusão do IPTU na responsabilidade dos bancos elevaria as taxas de juros dos financiamentos imobiliários em 2 a 2,5 pontos percentuais, resultando em uma redução acumulada do PIB de aproximadamente R$ 235 bilhões a partir de 2025. Além disso, haveria uma redução significativa na arrecadação tributária da União, estados e municípios, totalizando cerca de R$ 81 bilhões anuais.
A ABRAINC segue acompanhando de perto questões estratégicas para o setor. Atualmente, também atua no Tema 1266 do STJ, que trata sobre a penhora de imóveis com garantia fiduciária em casos de dívidas condominiais, reafirmando o compromisso da entidade com o desenvolvimento do mercado.
Redação ABRAINC
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