14 de fevereiro de 2025
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai retomar na próxima quarta-feira (19/2) o julgamento sobre a possibilidade de o juiz exigir documentos complementares quando suspeitar de litigância predatória.
O processo está sendo julgado pela Corte Especial sob o rito dos recursos repetitivos. Assim, a tese a ser fixada se tornará vinculante para juízes e tribunais de segundo grau.
O caso está suspenso desde outubro do último ano, quando o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista dos autos. Antes da interrupção, apenas dois ministros haviam votado, com teses parecidas, mas divergentes em parte.
Relator do tema, o ministro Moura Ribeiro propôs tese que autoriza o magistrado a exigir do advogado documentos complementares, desde que de modo fundamentado e com razoabilidade.
Já o ministro Humberto Martins acrescentou que esses documentos devem ser previstos na lei processual, desde que isso não gere desrespeito às regras de distribuição do ônus da prova.
Trata-se de recurso contra um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) julgado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que fixou a tese segundo a qual o juiz pode exigir a apresentação de novos documentos que entender pertinentes.
Quais documentos?
Até o momento, os votos apresentados indicam que o STJ seguirá uma posição mais restritiva do que a admitida pelo TJ-MS no julgamento do IRDR.
A corte estadual autorizou o magistrado a exigir, por exemplo, procuração atualizada para conceder poderes ao advogado. Essa pretensão foi expressamente rechaçada no voto-vista do ministro Humberto Martins.
Para ele, a exigência dessa atualização na procuração é impossível porque não está prevista na lei e, por isso mesmo, impõe obstáculos à atuação da advocacia.
“A ocorrência de litigância predatória merece atenções dos operadores do Direito e instituições. Todavia, por si só, não é causa de cessação ou extinção do mandato para exigir-se renovação da procuração”, avaliou o ministro.
A tese do TJ-MS também citou a possibilidade de se exigir documentos como cópias de contratos e de extratos bancários, quando a demanda for contra o consumidor; declaração de pobreza; e comprovante de residência.
Isso tudo serviria para mostrar que a ação não decorre de uma aventura jurídica. Para Moura Ribeiro, essa postura é compatível com a lei brasileira e não abala o trabalho do advogado.
Humberto Martins não divergiu nesse ponto, mas decidiu incluir na tese a previsão de que sejam documentos “previstos na lei processual”, como um mecanismo para evitar uma maior restrição à atuação de advogados nesse tipo de ação.
Impacto amplo
O tema é de amplíssimo impacto e diz respeito a demandas frívolas que ajudam a atolar um Poder Judiciário com mais de 80 milhões de causas em andamento. Por isso, Moura Ribeiro organizou audiência pública para ouvir os interessados.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, só em São Paulo, a litigância predatória é responsável por 337 mil processos por ano. Diversos centros de inteligência de tribunais brasileiros se uniram em prol dessa causa.
Na mesma audiência, representantes da advocacia manifestaram preocupação com os efeitos dessa posição. Para eles, não se deve complicar a atuação do advogado, nem presumir a prática de litigância predatória.
No ano passado, um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça com dados de 20 Tribunais de Justiça concluiu que a litigância predatória custa anualmente pelo menos R$ 25 bilhões aos cofres públicos.
REsp 2.021.665
Fonte: ConJur
Foto de capa: José Cruz/ Agência Brasil
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