12 de novembro de 2025
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12/11), em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei nº 4.749/2009, que altera o art. 618 do Código Civil e amplia de cinco para dez anos o prazo de responsabilidade das construtoras e empreiteiras pela solidez e segurança de edifícios e outras obras de grande porte.
O texto busca coibir a chamada “indústria de vícios construtivos”, prática que tem gerado insegurança jurídica e altos custos, ao mesmo tempo em que protege o consumidor e fortalece a credibilidade das empresas que atuam de forma responsável.
O projeto parte do entendimento de que não há justificativa técnica para limitar a responsabilidade pela solidez e segurança da obra a apenas cinco anos, considerando que os vícios construtivos mais graves nem sempre são perceptíveis de imediato.
A ABRAINC, em atução conjunta com demais entidades do setor, teve papel relevante no debate junto aos parlamentares, apresentando subsídios técnicos e jurídicos que deixaram clara a importância de um marco legal mais equilibrado.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para análise do Senado Federal, exceto se houver recurso para apreciação do Plenário da Câmara.
Redação ABRAINC
Foto de capa: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Vícios construtivos
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