19 de fevereiro de 2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide, nesta quarta-feira, 19, sobre os limites do chamado poder geral de cautela do juiz no âmbito do Tema Repetitivo 1.198. Em termos práticos, a Corte Especial pode validar ou afastar a possibilidade de o magistrado solicitar que a parte autora emende a petição inicial e apresente documentos que sustentem os pedidos feitos no processo em caso de suspeita de litigância predatória. Esse debate vem mobilizando não só o Judiciário, como setores econômicos do país.
As demandas fraudulentas são uma questão de política econômica e eficiência regulatória, afirma Luciano Timm, advogado e professor de Direito Econômico, em entrevista à coluna. Isso porque cerca de 30% das ações cíveis nos tribunais estaduais decorrem de práticas advocatícias predatórias, com um custo anual estimado de R$ 12,7 bilhões ao sistema de Justiça.
Para ele, a solução para esse problema exige uma abordagem coordenada entre os poderes Judiciário e Legislativo, bem como soluções vindas do mercado.
Nesse debate, um ponto que gera preocupação é se o voto do ministro Humberto Martins, que reduz a atuação do Judiciário, prevaleça. “Caso o voto do ministro Humberto saia vencedor, o impacto para o sistema de justiça seria péssimo. A retirada de ferramentas para frear ações predatórias sobrecarregaria ainda mais o Judiciário, encareceria serviços financeiros e geraria ainda mais insegurança jurídica para empresas e cidadãos”, explica.
Confira abaixo a entrevista
Qual é o custo da litigância predatória para a sociedade? Quais são os impactos econômicos desse fenômeno no sistema judiciário e como isso afeta o acesso à justiça para cidadãos e empresas?
Luciano Timm – A litigância predatória tem um custo social e econômico significativo, pois afeta tanto o funcionamento do sistema judiciário quanto a atividade econômica das empresas e cidadãos. Do ponto de vista da Análise Econômica do Direito (AED), trata-se de um clássico caso de externalidade negativa, onde um pequeno grupo se beneficia às custas do coletivo.
E, como impactos no Judiciário, podemos citar a sobrecarga dos tribunais com litígios repetitivos e massificados que congestionam os tribunais e dificultam o julgamento de demandas legítimas. O Brasil já tem um dos sistemas mais congestionados do mundo, com milhões de processos em estoque.
Além disso, há o aumento dos custos administrativos, pois o Estado precisa alocar mais juízes, servidores e infraestrutura para lidar com processos artificiais, o que desvia recursos de casos relevantes.
Há ainda o custo direto da Justiça, uma vez que, em 2023, as despesas do Poder Judiciário brasileiro atingiram R$ 132,8 bilhões – o que representa 1,2% do PIB nacional e 2,38% dos gastos totais da União, estados e municípios.
Em termos de impacto da litigância predatória, destaca-se que aproximadamente 30% das ações cíveis nos tribunais estaduais decorrem de práticas advocatícias predatórias, o que gera um custo anual estimado de R$ 12,7 bilhões ao sistema judiciário.
Em relação aos impactos na economia e no acesso à Justiça, há o encarecimento do crédito e dos serviços, na qual empresas que lidam com um alto volume de ações predatórias, como bancos e operadoras de telefonia, repassam esses custos para os consumidores.
Ocorre também o desestímulo ao investimento, afinal um sistema judiciário disfuncional e sujeito a abusos gera insegurança jurídica, reduz a atratividade do Brasil para investimentos.
Em termos de dificuldade de acesso à Justiça para casos legítimos, é importante destacar que o acúmulo de demandas artificiais cria uma fila processual que penaliza aqueles que realmente precisam do Judiciário para resolver conflitos legítimos.
Para se ter uma ideia, no estado de São Paulo, entre 2016 e 2021, a litigância predatória resultou em um prejuízo estimado de R$ 16,7 bilhões, com uma média anual de 337 mil processos desse tipo. Todas as varas cíveis foram significativamente impactadas.
As medidas adotadas pelos tribunais brasileiros para coibir a litigância predatória são suficientes? O que ainda precisa ser feito para resolver o problema?
Luciano Timm – Os tribunais já adotaram algumas medidas para enfrentar a litigância predatória, mas ainda há grandes desafios.
Dentre as medidas já adotadas estão as Notas Técnicas elaboradas por núcleos de inteligência; as súmulas e temas repetitivos que o STJ e o STF têm publicado para consolidar entendimentos e evitar que o mesmo tema gere milhares de processos com decisões contraditórias.
Há ainda as sanções processuais no âmbito do CPC, que prevê punições para litigância de má-fé, como multas e condenação em honorários. No entanto, elas ainda são subutilizadas e enfraquecidas pelo uso quase irrestrito do benefício da assistência judiciária gratuita.
Outra medida adotada é o poder geral de cautela que alguns tribunais têm utilizado medidas cautelares para barrar a proliferação de ações abusivas.
Dentro do que ainda precisa ser ainda precisa ser feito está o fortalecimento da responsabilização de litigantes predatórios, com multas e sanções que devem ser mais rigorosas, de forma a atingir potencialmente também advogados e escritórios que operam de forma abusiva – tudo isso na forma do CPC e garantindo sua defesa, por óbvio.
Cabe ainda o maior uso de inteligência artificial no Judiciário, pois as ferramentas de IA podem identificar padrões de litigância predatória e permitir uma gestão mais eficiente dos processos repetitivos.
Outra medida viável é o reforço de incentivos para métodos alternativos de resolução de disputas, como mediação e arbitragem que precisam ser mais estimuladas, de maneira a reduzir a dependência do Judiciário para resolver conflitos contratuais.
Destaco ainda a adoção de filtros processuais para litigantes reincidentes e de critérios objetivos para concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, além de alguma punição direta ou indireta para juízes que não respeitam precedentes.
Trata-se de uma questão que pode ser solucionada pelos tribunais locais?
Luciano Timm – Não. Embora o Judiciário tenha um papel importante, o problema é estrutural e exige uma abordagem coordenada entre o Judiciário, na repressão mais efetiva e uso de tecnologia, o Poder Legislativo, com ajustes no CPC para restringir ações abusivas, e o mercado ao incentivar soluções extrajudiciais de conflitos e uso de autorregulação setorial.
O problema não pode ser tratado apenas como uma questão técnica do Judiciário – ele afeta diretamente a economia e o ambiente de negócios.
*O STJ está discutindo o tema no âmbito do julgamento do Tema Repetitivo 1.198. Os caminhos que o STJ está traçando até agora realmente contribuirão para o enfrentamento da litigância predatória?*
O Tema 1.198 discute a melhor forma de o Judiciário lidar com ações repetitivas e litigância predatória. A questão central é o uso do poder geral de cautela dos juízes para frear ações abusivas.
O julgamento ainda não foi concluído, mas há um risco significativo para o sistema de justiça.
O STJ ainda não finalizou o julgamento do Tema 1.198, mas há um risco real de que a decisão final não seja suficientemente rigorosa para conter a litigância predatória.
Isso porque o voto do relator (manutenção do status quo) defende que o Judiciário pode fazer uso dos poderes de cautela para investigar a litigância predatória. Já o voto do Ministro Humberto (redução da atuação do Judiciário) propõe reduzir o uso do poder geral de cautela dos juízes, dificultando a adoção de medidas preventivas contra litigância predatória. Se essa posição prevalecer, haverá ainda mais incentivos para escritórios especializados continuarem ajuizando ações predatórias em massa, sem qualquer controle.
Caso o voto do Ministro Humberto saia vencedor, o impacto para o sistema de justiça seria péssimo. A retirada de ferramentas para frear ações predatórias sobrecarregaria ainda mais o Judiciário, encareceria serviços financeiros e geraria ainda mais insegurança jurídica para empresas e cidadãos.
Qual o papel da OAB no combate à litigância predatória?
Luciano Timm – Além do Judiciário, a OAB tem um papel essencial no enfrentamento da litigância predatória, especialmente no controle de ofertas publicitárias ilegais por redes sociais. Atualmente, muitos escritórios especializados em ações massificadas e abusivas utilizam publicidade agressiva para captar clientes, prometendo ganhos fáceis e incentivando a judicialização desnecessária. Esse fenômeno, amplamente presente no Google, Instagram e Facebook, contribui para a explosão de processos artificiais.
Outro problema grave está no _enforcement_ do Código de Ética da OAB. Há uma percepção de que os tribunais de ética da OAB são lentos e lenientes na punição de infrações éticas, o que pode reduzir o efeito dissuasório contra práticas abusivas.
Se a OAB deseja realmente atuar contra a litigância predatória, precisa fortalecer a fiscalização de publicidade irregular para evitar a captação indevida de clientes por anúncios enganosos. Além disso, é necessário agilizar e endurecer o julgamento de infrações éticas, garantindo que advogados que praticam litigância predatória sejam responsabilizados
É importante também aumentar a transparência nos processos éticos internos, permitindo que a sociedade tenha mais clareza sobre como a OAB lida com infrações.
Fonte: VEJA
Foto de capa: STJ (Divulgação)
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