9 de novembro de 2023
O Senado Federal aprovou o texto da reforma tributária (PEC 45/2019) apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), nesta quarta-feira (08/11), em dois turnos. Em ambas as votações, a proposta recebeu 53 votos favoráveis. Eram necessários 49 votos para aprovação (3/5 da composição da Casa). A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque foi modificada no Senado.
A ABRAINC parabeniza o relator e demais senadores pela aprovação do texto, que deve simplificar a cobrança de impostos no país e impulsionar o crescimento da economia.
A essência da PEC está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.
Setor imobiliário
O relatório aprovado contempla o setor imobiliário (operações com bens imóveis) com um tratamento específico de tributação, considerando as especificidades do setor. A tributação deverá ser definida posteriormente através de lei complementar.
O presidente da ABRAINC, Luiz França, salienta a importância de uma simplificação tributária que não onere a atual carga tributária do setor. “A indústria da construção e da incorporação imobiliária é um dos principais protagonistas no processo de desenvolvimento do país, que hoje é responsável por 15,2% do total de novos empregos formais criados neste ano, responde por 9% dos impostos gerados no Brasil e movimenta 97 atividades econômicas. Com um sistema tributário mais eficiente e justo, o Brasil teria condições de gerar mais empregos e estimular o crescimento econômico”, acrescenta.
IVA
A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA já é adotado em mais de 170 países. A ideia é acabar com a incidência de tributação em “cascata”.
Alíquotas e isenções
Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde. O texto também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar.
Trava
A fim de impedir o aumento da carga, o texto prevê uma "trava" para a cobrança de impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. De acordo com o texto apresentado pelo senador, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.
Redação ABRAINC, com informações da Agência Senado
Foto de capa: Roque de Sá/Agência Senado
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