25 de abril de 2023
O Programa Pode Entrar, que impulsiona a produção de habitação de interesse social no município, já conta com uma via expressa para aprovação de alvarás. Neste mês, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) concluiu a normatização do procedimento de licenciamento eletrônico para unidades do programa por meio da publicação da Portaria N° 26/SMUL-G/2023, que regulamentou o Decreto 62.070/2022.
A via expressa é destinada ao licenciamento de novos Empreendimentos de Habitação de Interesse Social (EHIS) e Empreendimentos em Zona Especial de Interesse Social (EZEIS) que tenham como origem algum dos seguintes casos: contratações realizadas pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), chamamentos públicos realizados pela COHAB-SP no âmbito do programa federal Minha Casa Minha Vida Entidades – PMCMV-FDS e convênios firmados por entidades da iniciativa privada junto ao Fundo Municipal de Habitação – FMH ou COHAB-SP.
O procedimento de análise é expresso e está disponibilizado no Portal de Licenciamento, para a emissão dos seguintes documentos: alvarás de aprovação, alvarás de execução e alvarás de aprovação e de execução, certificados de conclusão, projeto modificativo e de alvará de execução de edificação nova que estejam relacionados a processos de aprovação já deferidos.
O pedido de adesão do Programa Pode Entrar ocorreu nos chamamentos públicos, quando o interessado apresentou à SEHAB/ COHAB a documentação necessária. A solicitação do processo é realizada pelo Portal de Licenciamento via sistema Aprova Digital (Portal do Licenciamento). Durante o preenchimento, o próprio sistema vai identificar se há documentos complementares necessários e se foram apresentados. Em seguida, o processo será encaminhado à SEHAB para validação do credenciamento da empresa no programa. Caso positivo, o processo prosseguirá para análise e posterior expedição de documento.
Para a aprovação, o interessado deverá apresentar à SMUL documentos e anuências dos órgãos competentes pela análise de cada processo. É de total responsabilidade dos profissionais técnicos e dos proprietários assegurarem a veracidade das informações, atestar que o projeto está de acordo com a legislação e executar corretamente a obra de acordo com o que foi aprovado.
Sala de Apoio e Acompanhamento
Para garantir a análise ágil dos processos protocolados do Programa Pode Entrar, o decreto institui a Sala de Apoio e Acompanhamento. Trata-se de um grupo intersecretarial que terá, entre outras funções, monitorar prazos e atuar como mediador entre os setores municipais envolvidos nas aprovações. O grupo será composto pelas secretarias de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), Habitação (SEHAB), Verde e Meio Ambiente (SVMA), Cultura (SMC) e Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), além da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP).
Fonte: Prefeitura de São Paulo
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