13 de julho de 2023
O Congresso Nacional aprovou em junho a Medida Provisória (MP) que recria o Programa Minha Casa, Minha Vida, relançado em fevereiro pelo Governo Federal. A MP foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 e sancionada nesta quinta-feira (13/07) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Governo Lula estipulou como meta contratar 2 milhões de moradias até 2026 por meio do programa. Uma das novidades é o retorno da Faixa 1, voltada para famílias com renda bruta de até R$ 2.640.
Confira abaixo as novas regras e faixas de renda do Programa Minha Casa, Minha Vida
Para o caso das famílias residentes em áreas rurais:
Após votação de medidas propostas pelo Ministério das Cidades no Conselho Curador do FGTS em meados de junho, o programa MCMV passou a dispor das seguintes condições de taxas de juros por faixa de renda:
O Conselho Curador do FGTS também aprovou a ampliação do desconto oferecido no valor da entrada para aquisição do imóvel. Dos atuais R$ 47,5 mil, o subsídio poderá chegar a R$ 55 mil.
Novos limites de enquadramento de imóveis
O teto foi ampliado e passa contemplar valores diferentes de acordo com o porte da cidade que receberá o empreendimento e com a faixa de renda para qual ele está destinado. Os beneficiários da Faixa 3, por exemplo, poderão adquirir imóveis com valor de até R$ 350 mil em todo o território nacional, independente da localidade.
De forma geral, os novos valores ficaram assim:
Para o MCMV rural:
As novas regras do programa devem promover um aumento de affordability à população de menor renda, permitindo melhores condições de crédito às famílias mais carentes. Este, inclusive, é o objetivo do Minha Casa, Minha Vida.
Fundamental para o desenvolvimento do país, o relançamento do programa fomenta a economia brasileira e a geração de empregos, além de beneficiar o setor e ajudar a reduzir o déficit habitacional.
Redação ABRAINC
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