23 de maio de 2024
Foi publicada nesta quinta-feira (23/05), a Portaria SEHAB nº 61, que regulamenta os critérios de enquadramento para destinação das unidades imobiliárias de HIS 1, HIS 2 e HMP na cidade de São Paulo, e revoga a Portaria SEHAB nº 32/2024.
A Portaria estabelece as seguintes faixas de renda, que valerão para compra e venda ou locação:
HIS 1: até 3 S.M. de renda familiar mensal ou até 0,5 S.M. per capita;
HIS 2: até 6 S.M. de renda familiar mensal ou até 1 S.M. per capita;
HMP: até 10 S.M. de renda familiar mensal ou até 1,5 S.M. per capita.
A certidão exigida para comprovação de renda poderá ser emitida agora por entidade supervisionada pelo BACEN ou correspondente bancário. A certidão será dispensada na hipótese de transferência de propriedade de unidade habitacional locada ou destinada para locação, desde que previamente averbada na matrícula do imóvel essa destinação.
A ABRAINC participou ativamente dos debates com a Prefeitura para aprimorar o texto da Portaria e garantir segurança jurídica ao mercado imobiliário.
Redação ABRAINC
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