21 de fevereiro de 2024
Foi publicada nesta quarta-feira (21/02), a Portaria SEHAB nº 32, que define os critérios de enquadramento das famílias elegíveis à destinação das unidades imobiliárias de HIS 1, HIS 2 e HMP do Município de São Paulo, nos termos do artigo 5º, §2º do Decreto 63.130, de 19 de janeiro de 2024, que regulamenta o artigo 47 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
A Portaria explicita que caberá às entidades supervisionadas pelo BACEN atestar que os interessados preenchem os requisitos de renda, não cabendo às incorporadoras essa obrigação.
Os valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) na cidade são:
HIS 1: até R$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais) de renda familiar mensal ou até R$ 706,00 (setecentos e seis reais) de renda per capita mensal;
HIS 2: superior a R$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais) e igual ou inferior a R$ 8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais) de renda familiar mensal ou superior a R$ 706,00 (setecentos e seis reais) e igual ou inferior a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) de renda per capita mensal;
HMP: superior a R$ 8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais) e igual ou inferior a R$ 14.120,00 (quatorze mil, cento e vinte reais) de renda familiar mensal ou superior a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) e igual ou inferior a R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais) de renda per capita mensal.
Redação ABRAINC
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