24 de abril de 2023
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (20/04), o Decreto 11.496, que dispõe, entre outros temas, dos integrantes do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (CCFGTS). O Decreto permite o retorno das atividades do CCFGTS e indica sua composição.
O Conselho Curador do FGTS, instituído pelo art. 3º da Lei nº 8.036, de 1990, é composto por:
I - seis representantes do Governo federal, dos quais:
a) dois do Ministério do Trabalho e Emprego, dos quais um é o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que o presidirá;
b) um da Casa Civil da Presidência da República;
c) um do Ministério das Cidades;
d) um do Ministério da Fazenda; e
e) um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
II - um representante de cada uma das três centrais sindicais com maior índice de representatividade dos trabalhadores, nos termos do ato a que se refere o § 2º do art. 4º da Lei nº 11.648, de 2008; e
III - três representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:
a) Confederação Nacional da Indústria;
b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro; e
c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
Confira a íntegra do Decreto
Redação ABRAINC
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