24 de abril de 2023

Governo publica Decreto com nova composição do Conselho Curador do FGTS

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (20/04), o Decreto 11.496, que dispõe, entre outros temas, dos integrantes do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (CCFGTS). O Decreto permite o retorno das atividades do CCFGTS e indica sua composição.

O Conselho Curador do FGTS, instituído pelo art. 3º da Lei nº 8.036, de 1990, é composto por:

I - seis representantes do Governo federal, dos quais:

a) dois do Ministério do Trabalho e Emprego, dos quais um é o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que o presidirá;

b) um da Casa Civil da Presidência da República;

c) um do Ministério das Cidades;

d) um do Ministério da Fazenda; e

e) um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

II - um representante de cada uma das três centrais sindicais com maior índice de representatividade dos trabalhadores, nos termos do ato a que se refere o § 2º do art. 4º da Lei nº 11.648, de 2008; e

III - três representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:

a) Confederação Nacional da Indústria;

b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro; e

c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

Confira a íntegra do Decreto

Redação ABRAINC

Tags:

FGTS,

Conselho Curador FGTS

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