17 de Maio de 2023

NOTA TÉCNICA: O IMPRESCINDÍVEL APROVEITAMENTO URBANÍSTICO, SOCIAL E AMBIENTAL DAS ÁREAS CONTAMINADAS

A presente nota técnica tem por objetivo subsidiar a atuação da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – ABRAINC e do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI-SP como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN n° 2304556 40.2020.8.26.0000, relativa à Lei Municipal n° 16.402/16, que trata da disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no município de São Paulo.

No que tange ao reconhecimento de inconstitucionalidade do disposto no artigo 37 da referida lei municipal, além do argumento da tese de violação do pacto federativo, a decisão proferida se apoia no entendimento de que a autorização do parcelamento do solo em áreas com potencial ou suspeitas de contaminação, em áreas contaminadas e em monitoramento ambiental, deve ser condicionada à prévia e total restauração dos processos ecológicos e a reparação dos danos ambientais, sobretudo do solo e das águas subterrâneas, ou a constatação da inexistência de contaminação efetiva ou potencial pelo órgão ambiental competente.

Considerando a inviabilidade técnica, econômica e financeira de tal entendimento (isto é, da prévia e total restauração e reparação) e considerando que a manifestação favorável do órgão ambiental competente para a reutilização de tais áreas, conforme o uso pretendido, já seria suficiente para conferir segurança para sua utilização, a presente nota técnica tem por objetivo examinar o imprescindível aproveitamento urbanístico, social e ambiental dessas áreas, à luz dos preceitos dos marcos internacionais e nacionais de sustentabilidade urbana e ambiental e também do urbanismo contemporâneo.

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