28 de fevereiro de 2024
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (28/02), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1208/2024, que revoga a reoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia intensivos em mão de obra, entre eles a Construção Civil.
Com a publicação da MP, esses setores, que empregam mais de 9 milhões de pessoas, voltam a ter desoneração sobre a folha.
O Congresso aprovou em outubro do ano passado que a desoneração valerá até 2027. O projeto foi vetado pelo presidente Lula e, depois, o veto foi derrubado pelo Congresso.
Em seguida, em dezembro, o Governo enviou outra MP prevendo a reoneração gradual dos 17 setores, que foi contestada por parlamentares, pois derrubava a decisão anterior do Congresso. É esse trecho que está sendo revogado agora.
A desoneração permite que as empresas desses setores substituam a contribuição previdenciária - de 20% sobre os salários dos empregados - por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o segmento e o serviço prestado.
A manutenção do benefício até 2027 foi fortemente defendida pela ABRAINC em conjunto com demais entidades do setor. O presidente da ABRAINC, Luiz França, ressalta que a construção emprega 2,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada e que um eventual fim da medida desencorajaria a geração de empregos e aumentaria os custos do setor.
O governo deve agora enviar um Projeto de Lei ao Congresso, que tem tramitação mais lenta, para tratar da reoneração gradual desses setores.
Redação ABRAINC, com informações do jornal O Globo
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