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23 de maio de 2025

CMN reduz prazo das LCIs para 6 meses e restringe emissão de CRIs a empresas do setor imobiliário

Medidas atendem pleito da ABRAINC e ampliam o funding para o setor da incorporação, fortalecendo a atratividade dos instrumentos de crédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (22/5), duas medidas importante que fortalecem o funding do setor imobiliário: a redução do prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) de nove para seis meses e a ampliação das restrições para a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), agora limitados exclusivamente a empresas que atuem diretamente no setor imobiliário.

As decisões foram pleitos defendidos pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), que vem atuando junto ao governo federal e aos órgãos reguladores para ampliar as fontes de financiamento e fortalecer o ambiente de negócios no setor. A entidade realizou reuniões com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o secretário de Política Econômica, Guilherme Mello, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, bancos, Abecip, além de um encontro com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado de empresários de incorporadoras associadas.

“A redução do prazo mínimo das LCIs e o aprimoramento das regras dos CRIs são decisões importantes que estimulam a oferta de crédito, a liquidez e, consequentemente, a produção de novos empreendimentos, contribuindo diretamente para a geração de emprego e renda no país”, afirma Luiz França, presidente da ABRAINC.

Medidas ampliam acesso ao crédito e fortalecem o mercado

A redução do prazo das LCIs para seis meses, válida para papéis sem correção por índice de preços, torna esse instrumento mais atrativo para investidores, especialmente pessoas físicas, que frequentemente enfrentam dificuldades em manter aplicações por períodos mais longos. Com isso, o setor imobiliário ganha acesso a mais recursos para financiar a produção de empreendimentos.

Já no caso dos CRIs, o CMN decidiu estender a proibição de emissão — que já se aplicava a companhias abertas de outros setores — também para empresas fechadas e demais pessoas jurídicas que não estejam diretamente ligadas ao setor imobiliário. A medida tem como objetivo assegurar que os recursos captados por meio dos CRIs sejam utilizados exclusivamente para fomentar operações no mercado imobiliário, fortalecendo a eficiência do instrumento.

Atuação técnica e institucional da ABRAINC

As mudanças são fruto de um amplo trabalho técnico e institucional da ABRAINC, que ao longo dos últimos meses apresentou ao governo, bancos e órgãos reguladores estudos e dados que evidenciaram a queda na captação via LCIs e a necessidade de tornar o produto mais atrativo para Pessoas Físicas. A entidade também defendeu a revisão das regras dos CRIs para evitar distorções e garantir que os instrumentos de financiamento estejam alinhados com a função de impulsionar o setor.

Para a associação, essas decisões representam avanços importantes para ampliar o crédito, estimular o investimento, desenvolver o mercado habitacional e impulsionar o crescimento econômico do país.

Destaque na imprensa

O trabalho realizado pela ABRAINC foi destaque na imprensa, com publicações no jornal Valor Econômico e portal MetroQuadrado, referência na cobertura do mercado imobiliário.

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Redação ABRAINC

Tags:

LCI,

CRI,

Funding,

Funding imobiliário

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