4 de janeiro de 2024
A indústria da construção manifesta-se veementemente contra a Medida Provisória de reoneração da folha de pagamentos. O simples anúncio da MP no mesmo dia da promulgação da lei que estendeu até 2027 a desoneração desrespeitou o Legislativo e trouxe insegurança aos investimentos.
Durante todo o ano de 2023, a indústria da construção, que necessita de previsibilidade para se planejar e investir a longo prazo, ficou na expectativa da extensão da desoneração da folha. Aprovada pelo Legislativo, vetada pelo Executivo e finalmente restabelecida por ampla maioria pelo Congresso, a desoneração assegura a continuidade do crescimento do emprego formal neste setor.
Este crescimento do emprego agora volta a ser ameaçado com a edição da MP. Seu efeito imediato sobre os custos da construção nos próximos 120 dias levará inapelavelmente à elevação dos preços das obras em andamento. A indústria da construção, seus contratantes e consumidores serão prejudicados.
Entre estes, figura o próprio governo federal, que precisará pagar mais por obras habitacionais e de infraestrutura, contratadas dentro de programas como o Minha Casa, Minha Vida e o de Aceleração do Crescimento. Desequilíbrios econômico-financeiros dos contratos em vigor poderão levar à paralisação de obras e demissões.
Ou seja, boa parte do almejado esforço por um equilíbrio fiscal pretendido pela MP terá sido em vão.
Outro efeito da edição da medida será uma revisão dos projetos de novos contratos e de lançamentos imobiliários, até que haja clareza sobre o destino da MP. Isto implicará adiamento de contratações futuras de mão de obra, queda na oferta de moradias e diminuição da arrecadação prevista, prejudicando mais uma vez o próprio governo.
Governar por medidas provisórias sem que haja justificativa de urgência para sua edição é um enorme retrocesso para a governabilidade necessária à estabilidade política e econômica e à melhora do ambiente de negócios.
Não havendo qualquer justificativa de urgência para que o governo trate da desoneração por meio de uma MP, ela deveria ser imediatamente devolvida pelo Legislativo ao Executivo. Este deveria se debruçar sobre novas medidas que incentivem o emprego formal.
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