7 de agosto de 2017
*Por Luiz França
Os distratos estão na pauta. Não por acaso e é bom que estejam. O tema tem ocupado espaço nos noticiários e na comunidade em geral. O que algumas pessoas desconhecem é que essa prática, nos moldes como acontecem atualmente, não apenas prejudica a saúde financeira das empresas, como também o próprio comprador e toda a cadeia envolvida no segmento da construção. Os distratos afetam a todos que operam nos segmentos de média e de alta renda. Algumas empresas pagaram sim os acordos firmados nos distratos, mas foram obrigadas a interromper as obras por falta de dinheiro - há casos, inclusive, de incorporadoras que entraram em recuperação judicial. Quem se prejudica, na verdade, é aquele cliente que realizou todos os pagamentos e ficou sem ter seu imóvel entregue na data prevista, correndo o risco até de não o receber. O Brasil é o único país cujas regras são dessa forma. Nos Estados Unidos, com crédito imobiliário maduro, por exemplo, se o comprador desiste do negócio, ele perde toda a quantia investida até então. No caso da construção civil, a gente incorpora em cima da demanda daquelas pessoas que querem comprar. Monta-se uma comunidade em torno de determinado empreendimento. Um elo quebrado impacta em toda a corrente, inevitavelmente. Fazendo uma analogia, se você vai a um alfaiate para encomendar um terno, paga um sinal para a compra do tecido, a peça começou a ser produzida. Se, ao visitar uma loja onde há um produto semelhante a um preço mais vantajoso, você não pode voltar ao alfaiate e pedir o dinheiro de volta, desistindo da compra. E por que quando se trata de imóveis existe outro posicionamento? Assim como o alfaiate comprou o tecido e o cortou a partir da compra formalizada; a incorporadora comprou pedra, cimento, tijolo, areia, ferro e deu início à obra. Vale ainda uma reflexão de que comprar um imóvel não é fruto de impulso. O valor envolvido, os trâmites de documentação e, até o aspecto emocional envolvendo toda a família, não permitem aqui uma compra impensada. As quebras de contratos causam um enorme prejuízo ao setor. O aumento no número de distratos – segundo dados Abrainc-Fipe do mês de abril deste ano, se considerados como proporção das vendas, por safra de lançamento, as unidades lançadas no 1º trimestre de 2014 apresentam a taxa mais elevada dos últimos tempos. As consequências de um distrato não são inofensivas; precisam ser consideradas, administradas, absorvidas na medida da capacidade de gestão e de caixa de cada incorporador. Um prédio que se inicia é uma comunidade e o senso de coletividade precisa estar presente; ser vivido e respeitado. As incorporadoras precisam alocar um volume expressivo de recursos durante a construção em atividades como compra de terreno, montagem de estandes e execução de obras. Entenda-se como recursos também o fator humano. O levantamento de um prédio emprega muitos colaboradores, movimenta milhões em compras em diferentes fornecedores de matéria-prima. O segmento da construção responde por milhões de empregos gerados, direta e indiretamente. O aumento no número de distratos é reflexo da atual situação da economia brasileira muito influenciada pela mudança de expectativa da valorização imobiliária. Na contrapartida, se a economia aquece e o imóvel valoriza, isso é um ganho do comprador — ele não compartilha esse lucro com a incorporadora no futuro. É, portanto, fundamental que haja uma previsibilidade quanto ao recebimento das receitas. Quando há quebra nesse fluxo de caixa, ocorre um grande desequilíbrio em toda a cadeia e saem prejudicados não somente as incorporadoras, como também os demais compradores adimplentes, que mesmo pagando em dia podem ser privados de realizar o sonho da casa própria. Também fundamental que o segmento possa encontrar um caminho mais justo e equilibrado para pautar disputas nesse sentido. Regras claras são fundamentais para que os empreendedores invistam no mercado. (*) Luiz França é presidente da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias)
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