29 de janeiro de 2025
O relator do processo sobre o Zoneamento de São Paulo, Nuevo Campos, do Tribunal de Justiça de SP, proferiu nova decisão atendendo parcialmente pedido da Procuradoria do Município para limitar os efeitos da liminar somente à área impugnada na ação inicial, ou seja, mantendo suspensa a alteração de zoneamento de ZCOR-2 para ZC apenas a lotes específicos no Alto de Pinheiros. A decisão é uma importante conquista para o setor e foi publicada nesta terça-feira (28/01).
O requerimento da Procuradoria do Município apontou que, desde 19 de janeiro do ano passado, quando as novas regras de zoneamento passaram a valer, foram registrados 26,5 mil pedidos de licenciamento na cidade. Desses, apenas seis estavam relacionados à alteração na região de Alto de Pinheiros.
Em sua nova decisão, o desembargador Nuevo Campos destacou que a liminar anterior afetava toda a cidade, e não apenas a área mencionada na ação inicial. Ele explicou que o artigo 8º da Lei 18.177, de 25 de julho de 2024, citado na fundamentação do aditamento, não se aplica somente à área contestada, mas a todo o mapa de zoneamento do município de São Paulo.
Desde a publicação da liminar inicial, na última semana, a ABRAINC tem atuado junto à Prefeitura e advogados do setor para garantir segurança jurídica às incorporadoras e a continuidade dos licenciamentos na cidade. Com a decisão, os processos de SMUL devem ser retomados normalmente.
Redação ABRAINC
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