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12 de agosto de 2024

Entidades do setor enviam sugestões ao Corpo de Bombeiros sobre estações de recarga para carros elétricos

ABRAINC, Secovi-SP e SindusCon-SP sugerem medidas para a segurança no carregamento de veículos em edificações

No início deste mês, a ABRAINC (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), o Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) e o SindusCon-SP (Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo) apresentaram conjuntamente suas contribuições ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, em resposta à consulta pública referente à Portaria nº CCB-001/2024 - Minuta do Parecer de "Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos".

As contribuições visam colaborar para uma regulamentação que impacta diretamente nossas atividades, priorizando a segurança dos usuários das edificações. Os principais pontos abordados incluem:

  • Riscos de Incêndio em Veículos Elétricos: Segundo dados estatísticos, o risco de incêndio em veículos elétricos é consideravelmente menor, comparado ao risco de incêndio em veículos a combustão. No entanto, as características específicas das baterias utilizadas em veículos elétricos exigem uma abordagem de segurança diferenciada.
  • Desafios do Setor Imobiliário: O setor imobiliário é diversificado, abrangendo desde residências para todas as classes sociais até edificações corporativas e industriais. A integração de novas tecnologias, como carregadores para veículos elétricos, traz desafios específicos que devem ser abordados de forma justa.
  • Diferenciação entre Edificações Existentes e Novas: Foi proposta uma diferenciação clara entre "edificações existentes" e "edificações novas", para assegurar uma aplicação consistente da regulamentação.
  • Medidas de Prevenção para Edificações Existentes: As medidas incluem proteção com extintores ABC, critérios de instalação conforme normas técnicas (NBR 17019, NBR 5410 e NBR IEC 61851-1), redes de distribuição elétrica com dispositivos de desligamento emergencial, e sinalização adequada.
  • Medidas de Prevenção para Edificações Novas: As medidas são similares às edificações existentes, com adições como a proteção por sistema de chuveiros automáticos em vagas cobertas destinadas ao carregamento de veículos elétricos, conjugados com o sistema de hidrantes e sem necessidade de reserva adicional de água.
  • Prazos para Aplicação da Portaria: Sugestão de prazos diferenciados para implementação das medidas necessárias - três anos para edificações existentes e um ano para novas edificações.
  • Atualizações Futuras: Recomendação que a Portaria contemple mecanismos de atualização com base em novos estudos e tecnologias de fabricação de veículos e de proteção contra incêndio.

As entidades finalizaram suas contribuições mantendo-se à disposição para continuar as discussões com a Corporação e propondo a realização de reuniões antes da publicação final da Portaria.

ABRAINC, Secovi-SP e SindusCon-SP reiteram seu compromisso em contribuir para o desenvolvimento sustentável e seguro do setor imobiliário e da construção civil. As entidades acreditam que, com a implementação das medidas sugeridas, será possível promover a integração segura e eficiente de veículos elétricos no ambiente urbano, contribuindo para a sustentabilidade e a segurança dos usuários.

Tags:

Recarga carros elétricos,

Corpo de Bombeiros,

Carros elétricos,

Segurança contra incêndio

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