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7 de maio de 2024

Entidades do setor esclarecem pontos da Consulta Pública sobre estações de recarga para veículos elétricos

A Portaria do Corpo de Bombeiros de São Paulo (CCB-001/800/2024) que dispõe sobre “Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos”, publicada para Consulta Pública no Diário Oficial do Estado no dia 5 de abril de 2024, gerou grande repercussão.

Para tranquilizar os cidadãos de São Paulo que necessitam utilizar as garagens em condomínios, especialmente usuários de veículos elétricos, condôminos, administradores de condomínios e gestores de empreendimentos dotados de infraestrutura e estações de recarga para veículos elétricos, as entidades signatárias prestam os seguintes esclarecimentos:

  • Trata-se de consulta pública, ou seja, continuam vigentes as leis, normas, regulamentos e portarias atuais, inclusive a Lei Nº 17.336, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para recarga de veículos elétricos em edifícios novos residenciais e comerciais no Município de São Paulo.
  • As entidades signatárias estão em diálogo permanente para responder de forma propositiva à Consulta Pública do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP, solicitaram a extensão do prazo de envio das contribuições por mais 90 dias, o que foi aceito pela corporação conforme Portaria CCB-002/800/2024 de 06/05/2024.
  • As entidades também concordam ser da maior importância que o CBPMESP disponibilize os estudos e relatórios técnicos que embasaram as recomendações contidas em seu Parecer, e, para isso, dispõem-se desde já a constituir um Grupo de Trabalho conjunto, Corporação e Entidades, para avaliá-los, em espírito de colaboração.
  • Concluído o prazo da Consulta Pública, terá início a revisão das contribuições pelo Corpo de Bombeiros, sem data definida ainda para a publicação da portaria. Ou seja, o processo pode se estender e os associados podem continuar a atender às demandas de seus clientes tomando em conta as discussões em andamento.
  • As entidades signatárias, desde já, reafirmam que o debate sobre a redução de risco de incidência de incêndios, assim como suas consequências, é oportuno, e estão trabalhando em conjunto para oferecer suas contribuições. É importante a viabilidade técnica e econômica das soluções propostas, independentemente do tipo, perfil socioeconômico e localização do empreendimento.
  • A segurança dos veículos elétricos e estações de recarga é balizada pelos rígidos protocolos de segurança dos fabricantes e pelas estatísticas de ocorrência de acidentes no mundo e no Brasil, onde já existem mais de 270 mil veículos eletrificados, sendo 120 mil plug-in. A probabilidade de incêndio em veículos elétricos é até dezenas de vezes menor do que a dos similares a combustão. Não há correlação estatística entre incêndio em automóveis e recarga de carros elétricos.
  • No que tange às instalações elétricas, a portaria recomenda o atendimento das normas aplicáveis. Assim, as entidades reiteram que os pontos de recarga sejam instalados atendendo à NBR 5410, NBR 17019 e à ABNT NBR IEC 61851-1.
  • Recomenda-se a rejeição de soluções provisórias ou contraindicadas tecnicamente, como, por exemplo, a derivação de medidores de energia de unidades existentes, uso de tomadas, plugues fora de padrão ou especificação, cabos com bitolas inadequadas, equipamentos de proteção fora de especificação, entre outras.
  • As entidades signatárias recomendam ainda a busca de profissionais e empresas especializadas, com corpo técnico que garanta o cumprimento das normas vigentes para todos os moradores, sem exceção. É importante que os profissionais sejam habilitados e com o devido registro junto aos órgãos de classe, e que se faça a emissão da respectiva documentação de responsabilidade técnica.
  • As entidades signatárias, em concordância com a legislação e regramentos vigentes, apoiam o desenvolvimento sustentável, a transição energética e as reduções das emissões de gases de efeito estufa. Essas entidades estão mobilizadas para oferecer orientações a condôminos, síndicos, administradoras de condomínios, gestores de shopping centers, usuários de veículos elétricos, construtores, dentre outros.
  • Por fim, as entidades signatárias reafirmam que estão trabalhando intensamente e em conjunto com entidades certificadoras, como INMETRO e ABNT, para que todos os equipamentos e processos de instalação de pontos de recarga, bem como peças sensíveis dos veículos, como baterias e motores elétricos, sigam rigorosamente os mais altos padrões de segurança aplicáveis, em sintonia com a evolução tecnológica desse mercado.

São Paulo, 7 de maio de 2024.

ABEIFA - Associação das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores

ABRAINC - Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias

ABRAVEI - Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Elétricos Inovadores

ABRASCE - Associação Brasileira de Shopping Centers

ABVE - Associação Brasileira do Veículo Elétrico

ACIGABC - Associação Dos Construtores, Imobiliárias E Administradoras do Grande ABC

SECODIV - Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo

SECOVI-SP - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo

SINDUSCON-SP - Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo

Tags:

Carros elétricos,

Pontos de recarga carros elétricos

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