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20 de junho de 2024

Regulamentação da Outorga Onerosa traz avanços para o mercado imobiliário em São Paulo

Na última sexta-feira (14/06), a Prefeitura de São Paulo deu um passo importante ao assinar o Decreto nº 63.504/2024, que regulamenta a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), taxa paga por incorporadoras para construírem acima dos limites básicos definidos pelo Plano Diretor Estratégico (PDE). 

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Essa medida foi necessária para esclarecer diversos pontos da aplicação do instrumento em todos os empreendimentos com área construída acima dos limites básicos estabelecidos pelo PDE, devido às mudanças trazidas pelas revisões do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento (LPUOS), finalizadas em 2024. 

Entre os novos instrumentos que precisavam de esclarecimento, o decreto define com mais clareza o cálculo da contrapartida financeira da OODC no novo cenário de aumento de coeficiente de aproveitamento, trazidos pelos incentivos à habitação social e à adesão à cota de solidariedade. O decreto também trouxe aplicabilidade à possibilidade prevista na revisão do PDE de uso de cota-parte de terreno por unidade superior a 20m² em empreendimentos nas zonas eixo, detalhando o cálculo da majoração do Fator Social (FS) prevista como contrapartida. Entretanto, o decreto não regulamentou os casos de FS de 3,0.

Além disso, o decreto aborda outros casos de aplicação da outorga onerosa, como usos incentivados, reformas e reutilização de edificações, temas cuja aplicação era incerta e foi afetada por novos instrumentos trazidos nas revisões do PDE e LPUOS.

A ABRAINC, que reúne as principais incorporadoras do Brasil, tem tido um papel importante nesse processo, participando ativamente na interlocução com o Poder Público e fornecendo contribuições técnicas. Além disso, trabalha com seus associados para coletar experiências que indicam as melhores práticas do mercado.

As novas definições sobre a OODC representam um avanço para o setor, pois permitem aos incorporadores uma melhor compreensão das leis vigentes, melhorando a segurança jurídica do licenciamento, além de viabilizar a continuidade de processos que estavam pendentes na Prefeitura.

Redação ABRAINC

Tags:

Outorga Onerosa,

Plano Diretor Estratégico,

LPUOS,

Lei de Zoneamento

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