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2 de fevereiro de 2024

Conselho Monetário Nacional aprimora regras para emissão de LCI, LIG e CRI

O CMN (Conselho Monetário Nacional) publicou as resoluções 5.118 e 5.119, que promovem ajustes nas normas e deixam mais restritos os critérios para emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs).

As resoluções anunciadas nesta quinta-feira (01/02) visam garantir que os recursos captados através desses instrumentos sejam direcionados diretamente para o financiamento do setor imobiliário, tornando o mercado de crédito mais robusto.

Com isso, deixam de ser permitidas as emissões com lastro em operações antigas e que já estavam compondo a exigibilidade da poupança. Essa regra valerá para as novas emissões. Os títulos emitidos antes de 01/02/2024 ainda podem manter as operações até seu respectivo vencimento.

A nova regulamentação atende a uma necessidade do setor, que precisa de funding para viabilizar empreendimentos. A decisão é considerada positiva para o mercado imobiliário.

“A medida é muito importante para fortalecer o funding setorial, principalmente, para o mercado de média renda que depende dos recursos do SBPE para obter financiamento. A regra anterior permitia que muitas operações pouco relacionadas a construção tivessem o benefício da isenção. Além disso, a medida garante que os investimentos nesses títulos de investimento tenham uma maior contribuição para geração de emprego e renda”, comenta Luiz França, presidente da ABRAINC. 

O executivo acrescenta, ainda, que o mercado de LIG/LCI gira atualmente em torno de R$ 460 bilhões e “direcionar o seu uso para o mercado de construção é fundamental para a geração de emprego e renda para o Brasil.” Também houve alteração no prazo mínimo das LCIs, que passaram de 90 dias para 12 meses, o que, na avaliação da entidade, está de acordo com a natureza de longo prazo dos investimentos imobiliários. 

Redação ABRAINC

Tags:

LCI,

LIG,

CRI

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